Enxugando gelo...
LEIA TAMBÉM
É o que acontece com o governo federal no Brasil, que consegue recordes de arrecadação e o Congresso se apropria de boa parte da receita.
O Executivo também é bom gastador, diga-se de passagem, e muitas vezes com obras ineficientes e/ou superfaturadas.
Mas é incontestável a sangria do erário pelas emendas parlamentares e pelos abomináveios Fundo Partidário e Fundão Eleitoral.
Com a agravante de que o Judiciário quanto a isso nada pode azer.
Quem explica é o empresário Nuno Vasconcellos:
"Um trouxa! Da cabeça aos pés! É assim que o cidadão brasileiro se sente quando se dá conta das decisões absurdas anunciadas em seu nome - mas que, no fundo, no fundo, só servem para beneficiar os políticos que as tomam. E que tentam esconder suas verdadeiras intenções atrás de argumentos nobres, que mencionam a defesa do povo, as instituições ou a democracia. Atenção! Neste exato momento, o cidadão tem motivos de sobra para se sentir, mais uma vez, enganado por quem deveria trabalhar por ele.
Na semana passada, enquanto a imprensa só tinha olhos para os problemas que envolvem o senador e candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL/RJ) e para os desdobramentos de suas ligações com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, pouca gente tomou conhecimento de algumas decisões absurdas tomadas na calada da noite. E o pior é que nenhuma das autoridades que as tomaram se mostraram envergonhados por seus próprios atos.
O primeiro absurdo aconteceu quando o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, sem qualquer aviso, incluiu na pauta da Casa o Projeto de Lei 4822/25. Apelidado de Minirreforma Eleitoral, o texto dói como um soco no estômago de quem trabalha e paga os impostos que sustentam a máquina estatal.
Aprovada em votação simbólica - sem que um único deputado da situação ou da oposição assumisse a responsabilidade pela decisão e sem que um único líder partidário subisse à tribuna para criticar a pouca vergonha - a proposta é recheada de absurdos.
O projeto, que seguiu para apreciação do Senado, onde provavelmente será aprovado a toque de caixa, concede aos partidos políticos brasileiros mais regalias do que eles já têm. Entre elas, a mais bizarra permite que 'partidos políticos, mandatários e candidatos' utilizem o telefone celular para mandar 'mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores'.
Eleitores, preparem-se! O Brasil tem 30 partidos políticos em condição de disputar as eleições. Essa quantidade de remententes já seria suficiente para entulhar o telefone do cidadão com mensagens que, na maioria dos casos, ele não pediu para receber. Mas a situação é ainda pior. Pense, por exemplo, no caso do eleitor de São Paulo.
No maior estado do país, 1410 candidatos concorreram a deputado federal e 2055 a deputado estadual nas eleições passadas - 3465 no total. Os números no Rio de Janeiro foram menores, mas, mesmo assim, robustos. Houve 1045 candidatos a deputado federal e 1573 à Assembleia Legislativa - 2618 no total. Cada um desses políticos poderá abarrotar os telefones de cada cidadão de seus estados com pedidos de votos.
Já pensou como isso será desagradável?
Em tempo: o texto proíbe expressamente o bloqueio dos números pelos provedores de mensagens SMS e de Whatsapp - com exceção para os casos de ordem judicial. Essas mensagens não poderão ser consideradas como disparos de massa, mesmo que tenham sido mandadas por robôs. Para não ser incomodado, o próprio eleitor terá que bloquear, um por um, os remetentes que não contam com sua simpatia. Não seria melhor que o próprio cidadão fosse atrás de informações sobre os candidatos de seu interesse?
A parte mais escandalosa, porém, é a que se refere ao uso do dinheiro do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundão Eleitoral. Não se trata de uma ninharia. Muito pelo contrário. Para o Fundo Partidário, o orçamento de 2026 reserva o valor de R$ 6,4 bilhões. Para o Fundão Eleitoral, R$ 4,9 bilhões. A soma é de R$ 11,3 bilhões, só para essas rubricas.
A Lei torna o dinheiro desses Fundos praticamente intocáveis pela Justiça e limita a R$ 30 mil as penalidades aplicadas sobre as fraudes que costumam ser cometidas nas prestações de contas. Aí é que vem a parte mais reveladora das verdadeiras intenções de Suas Excelências. Se alguma irregularidade flagrante vier a ser cometida no uso desse dinheiro e, caso a Justiça Eleitoral veja nisso motivo forte o bastante para aplicar uma multa ao partido ou ao candidato, a agremiação terá 15 longos anos para quitar a fatura. Isso mesmo: 15 anos!
É bom insistir nesse ponto para não haver dúvidas. As multas aplicadas pela Justiça Eleitoral aos partidos que farão (e mesmo dos que já fizeram) mau uso do dinheiro reservado no orçamento federal para sustentar suas estruturas nababescas, passarão a ser quitadas em suaves prestações mensais.
Isso significa que a multa, no valor máximo de R$ 30 mil, resultará em um carnê com 180 boletos de R$ 166,66. Você chamaria isso de punição?..."
LEIA MAIS
+Lidas