Economia

É falso que ICMS da gasolina seja maior que o preço na refinaria, diz governo de AL

Agência Alagoas | 01/10/21 - 10h28
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

Circulam no WhatsApp, nos últimos dias, mensagens afirmando que o valor do imposto estadual sobre a gasolina seria maior que o valor do combustível na refinaria. A informação é falsa. Desde 2016 a alíquota de ICMS da gasolina em Alagoas é de 29%, o que representa atualmente R$ 1,74 por litro, valor inferior ao cobrado pela estatal Petrobras, que é de R$ 1,99. O atual Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) da gasolina em Alagoas é de R$ 6,01 de acordo com publicação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), ligado ao Ministério da Fazenda. Desse valor, R$ 1,995 é o custo do combustível na Petrobras, responsável por 33,4% do valor total. Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não tem um valor fixo, mas um percentual de 29% que incide sobre o preço, o que hoje representa R$ 1,744 por litro.

O custo do etanol que é acrescentado à gasolina mais os impostos federais (Cide, o PIS/Pasep e a Cofins) e os valores da distribuição e revenda representam quase 40% do valor total que é pago pelo consumidor. Além disso, o preço do barril de petróleo no mercado internacional e a cotação do dólar também são fatores que influenciam o aumento do valor final. O Governo de Alagoas não muda a alíquota que incide no combustível desde janeiro de 2016. A última mudança na carga tributária se deu através da Lei 7.740/2015, que alterou a Lei 5.900/1996.

Entre 2016 e 2021, a política de preços da Petrobras elevou em 80% o custo da gasolina em Alagoas. O Preço de Paridade de Importação (PPI), modelo de cálculo que define os valores dos combustíveis vendidos nas refinarias, desencadeou a alta nos preços praticados em toda a cadeia de distribuição, da refinaria até o consumidor final.

Foto: Agência Alagoas 

O ICMS - O ICMS está previsto pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 87/96, também conhecida como Lei Kandir. A lei foi alterada por outras complementares para que a cobrança do ICMS fosse possível e várias tabelas de alíquotas foram criadas por cada Estado. A Constituição também prevê que 25% do valor arrecadado seja transferido aos municípios. Desse repasse, 20% deve ser investido na educação pública por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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