É MEI? Veja 5 cuidados para não ultrapassar o teto de R$ 81 mil em 2026

Entender as regras e acompanhar as receitas ao longo do ano ajuda o microempreendedor a se preparar para situações que podem levar ao desenquadramento

Publicado em 15/09/2026, às 18h30
O acompanhamento do faturamento é uma medida importante para evitar imprevistos com o limite anual (Imagem: rafastockbr | Shutterstock)
O acompanhamento do faturamento é uma medida importante para evitar imprevistos com o limite anual (Imagem: rafastockbr | Shutterstock)

Por Redação EdiCase

Com o fim de 2026 se aproximando, os microempreendedores individuais precisam acompanhar de perto o desempenho financeiro do negócio para evitar mudanças inesperadas no regime tributário. 

O Brasil já soma mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI), e quem está perto de atingir o limite anual de faturamento precisa ficar atento. Em 2026, além do reajuste no valor da contribuição mensal, o teto de R$ 81 mil continua sendo um ponto de atenção para quem está próximo do limite. Isso porque ultrapassar o valor permitido pode levar ao desenquadramento do MEI e, dependendo do tamanho do excesso, até à cobrança retroativa de impostos.

Para evitar surpresas, o especialista em contabilidade Matheus Lopes lista 5 cuidados que o empreendedor deve ter antes do fim do ano. Confira! 

1. Some o faturamento acumulado em 2026

Matheus Lopes explica que o empreendedor deve começar pelo acompanhamento do faturamento. “O primeiro passo é saber exatamente quanto o negócio já faturou neste ano. Não basta olhar apenas para o teto de R$ 81 mil, é preciso somar tudo o que entrou no CNPJ e projetar quanto ainda deve ser faturado até dezembro”, orienta.

Quem abriu o MEI ao longo de 2026 também deve ficar atento. Nesse caso, o limite de faturamento é proporcional ao número de meses em que a empresa esteve ativa, e não corresponde aos R$ 81 mil integrais.

 2. Saiba o que acontece se ultrapassar o limite

Passar do teto não significa necessariamente ter o mesmo tipo de consequência em todos os casos. A regra depende de quanto o faturamento ultrapassou os R$ 81 mil.

Se o excesso for de até 20%, ou seja, se o faturamento chegar a R$ 97.200 no ano, o MEI paga uma guia complementar sobre o valor excedente e passa a ser Microempresa (ME) a partir de janeiro do ano seguinte.

Já quem ultrapassar o teto em mais de 20% terá o desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano. Nesse caso, há cobrança dos tributos do Simples Nacional referentes a todo o período, além de juros e multa.

Outro ponto importante é o prazo para quem ultrapassa o limite em mais de 20%. O pedido de desenquadramento deve ser feito no Portal do Empreendedor até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso aconteceu. Portanto, não é possível simplesmente esperar o fim do ano para regularizar a situação.

Homem com cabelo curto, usando camiseta bege, avental jeans com alças marrom sentado em mesa fazendo contas
A contribuição mensal passou a ter novos valores para os diferentes tipos de atividade (Imagem: Simplylove | Shutterstock)

3. Fique de olho no novo valor do DAS-MEI

A contribuição mensal do MEI também mudou em 2026. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621, o valor do DAS-MEI passou de R$ 75,90 para R$ 82,05 para atividades de comércio e indústria. Para quem atua com serviços, a contribuição subiu de R$ 80,90 para R$ 86,05. Já o MEI que exerce comércio e serviços passou de R$ 81,90 para R$ 87,05.

4. Avalie se já é hora de migrar para Microempresa

Em alguns casos, a melhor decisão pode ser deixar o MEI antes mesmo de ultrapassar o limite.

Segundo Matheus Lopes, a migração voluntária para Microempresa pode fazer sentido quando o negócio precisa de mais de dois funcionários — algo que o MEI não permite —, quando a atividade exercida não está entre as permitidas para a categoria ou quando a empresa passa a emitir notas fiscais com mais frequência e precisa de uma estrutura maior.

A mudança, porém, também traz novas obrigações. A ME exige contabilidade e passa a pagar impostos de acordo com um percentual variável do faturamento, conforme o anexo em que a atividade se enquadra. Diferentemente do MEI, portanto, não há uma guia mensal fixa de impostos.

5. Não espere até dezembro para fazer as contas

Para quem já está perto do teto, setembro é um bom momento para revisar o faturamento e projetar os próximos meses.

“Deixar a revisão do faturamento só para dezembro reduz praticamente a zero as opções de planejamento. Em setembro, ainda é possível projetar a média mensal dos últimos meses, comparar o resultado com o teto proporcional e simular a carga tributária de cada cenário: permanecer MEI e assumir o risco de uma reclassificação retroativa, ou antecipar a migração para ME dentro do anexo correto do Simples Nacional. Essa análise antecipada tende a reduzir o custo tributário final e evita decisões tomadas sob pressão de prazo”, afirma Matheus Lopes.

Assim, acompanhar o faturamento ao longo do ano e avaliar antecipadamente os próximos passos pode ajudar o empreendedor a evitar uma mudança de regime tributário feita às pressas e possíveis custos adicionais.

Por Bruna Hess

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