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Eleições 2026: pode votar sem título de eleitor?

Em 2 de Outubro de 2026 às 10:30

Por g1

Para as eleições de 2026, eleitores devem apresentar um documento oficial com foto, sendo o título de eleitor em papel opcional. A possibilidade de usar o aplicativo e-Título é válida, desde que contenha a fotografia do eleitor.

Documentos aceitos incluem carteira de identidade, CNH, carteira de trabalho, passaporte, certificado de reservista e carteiras profissionais, mesmo que vencidos. Certidões de nascimento e casamento não são válidas por não possuírem foto.

O e-Título pode ser utilizado como documento de identificação, mas se não exibir a foto, outro documento com foto é necessário. Eleitores no exterior seguem as mesmas regras e devem estar cientes de sua zona e seção eleitoral para evitar contratempos.

Resumo gerado por IA

Para votar nas eleições de 2026, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto aos mesários. O título de eleitor em papel não é obrigatório.

Também é possível votar usando apenas o aplicativo e-Título, desde que ele exiba a fotografia do eleitor. Caso a versão digital não tenha foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Quais documentos são aceitos para votar?

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos oficiais com foto para identificar o eleitor no dia da votação:

carteira de identidade (RG);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
carteira de trabalho;
passaporte;
certificado de reservista;
carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM, CREA e outros conselhos profissionais.

Mesmo que estejam vencidos, esses documentos podem ser aceitos, desde que permitam identificar o eleitor.

Já a certidão de nascimento e a certidão de casamento não são válidas para votar, pois não possuem fotografia.

É obrigatório levar o título de eleitor?

Não. O título de eleitor em papel não é exigido para votar. O documento serve apenas para facilitar a consulta da zona eleitoral e da seção onde o eleitor vota.

Se o eleitor souber o local de votação, basta apresentar um documento oficial com foto. Nem mesmo o e-Título é obrigatório, caso o eleitor saiba sua zona e seção eleitoral.

O e-Título vale como documento?

Sim, desde que a versão do aplicativo exiba a foto do eleitor. Nessa situação, o e-Título pode ser utilizado sozinho para a identificação na seção eleitoral, sem necessidade de apresentar outro documento.

Se o aplicativo não mostrar a fotografia — normalmente porque o eleitor ainda não fez o cadastro biométrico — será obrigatório apresentar também um documento oficial com foto (lista acima).

Quem vota no exterior precisa dos mesmos documentos. Brasileiros inscritos para votar no exterior também podem utilizar o e-Título. Da mesma forma, quando o aplicativo não exibe a fotografia, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade.

Para evitar problemas na hora de votar, a recomendação é levar um dos documentos com fotos listados acima.

Caso não tenha o e-Título ou a versão impressa em mãos, o ideal é ir para o local de votação sabendo qual a zona e a seção eleitoral, que podem ser consultados no site do TSE ou nos portais dos tribunais regionais.

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