Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições

Publicado em 18/10/2026, às 14h24
Quem não fez o cadastro pode votar com documento oficial com foto - Foto: Agência Brasil
Quem não fez o cadastro pode votar com documento oficial com foto - Foto: Agência Brasil

Por Redação

O cadastro biométrico na Justiça Eleitoral não é obrigatório para votar, permitindo que eleitores sem biometria ou com problemas de reconhecimento votem no segundo turno das eleições em 25 de outubro.

Cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui biometria cadastrada, com a coleta encerrada em 6 de maio, e a identificação biométrica não é utilizada nas seções eleitorais fora do Brasil.

A biometria, que aumenta a segurança do processo eleitoral e ajuda a evitar duplicidades, é obrigatória para operações como alistamento e atualização de dados, e seus dados integram a Identificação Civil Nacional.

Resumo gerado por IA

O cadastro biométrico na Justiça Eleitoral não é obrigatório para o exercício do voto. O eleitor que não tiver a biometria cadastrada ou tiver problemas no reconhecimento da biometria dentro da seção eleitoral, poderá votar também no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25) de outubro.


A coleta da biometria foi feita até dia 6 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tem biometria cadastrada por diferentes razões.


Vale destacar que a identificação biométrica não é adotada nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil.


Para que serve
Todas as seções eleitorais do Brasil contam com leitores biométricos integrados às urnas eletrônicas.


Ter a biometria cadastrada facilita a identificação do eleitor na hora da votação. Para os eleitores que têm biometria cadastrada, a identificação é feita antes da liberação do voto, por meio da impressão digital. 


Identificação do eleitor
Se a pessoa tiver as digitais coletadas no cadastro biométrico, o sistema eletrônico poderá realizar até quatro tentativas de validação.


Se a identificação não for confirmada nas quatro tentativas, o mesário perguntará a data de nascimento do eleitor para garantir o exercício do voto.


Caso o eleitor não tenha o cadastro biométrico, a confirmação da identidade do eleitor é feita com um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade Nacional ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Coleta e segurança da biometria
A biometria é o conjunto de dados físicos utilizados para identificar cada eleitor de forma única.


Na Justiça Eleitoral, o procedimento inclui a captura e armazenamento das impressões digitais, da assinatura do cidadão e da fotografia digital. O antigo título de eleitor não trazia a foto do cidadão.


Além de dar mais segurança ao processo eleitoral, a biometria contribui para a detecção de possíveis duplicidades cadastrais, padroniza o atendimento prestado aos eleitores e torna diversos procedimentos mais ágeis e eficientes, diz o TSE.


Habitualmente, a biometria é captada no momento do alistamento eleitoral em todos os municípios brasileiros, com exceção dos eleitores que se cadastram no exterior, e pelo eleitor antigo que precisa atualizar algum dado pessoal.


A biometria é obrigatória para realizar qualquer operação eleitoral, como o tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral para outra cidade ou revisar dados pessoais (mudar o nome ou o estado civil, por exemplo).


Os dados biométricos também integram a base da Identificação Civil Nacional (ICN), programa que busca unificar e fortalecer a identificação dos cidadãos em suas relações com o Estado

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