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Diversas proposições em análise na Câmara dos Deputados suspendem o pagamento de prestações de financiamentos imobiliários, do Programa Minha Casa, Minha Vida e de empréstimos consignados, entre outros, durante a vigência no Brasil do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Os autores das propostas esperam aliviar a situação econômica das camadas da população que terão sua renda afetada pelas medidas restritivas de funcionamento de empresas e de circulação de pessoas, recomendadas para diminuir a disseminação do novo coronavírus.
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Minha Casa, Minha Vida Entre os projetos, o PL 1148/20 suspende o pagamento das parcelas dos contratos de financiamentos imobiliários em geral e também do Programa Minha Casa, Minha Vida, pelo período que durar o estado de calamidade pública e por mais 60 dias após seu término. Pelo texto, a pausa será concedida mesmo que o mutuário esteja inadimplente e independerá de carência.
A proposta é do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Ele lembra que a pausa moratória não é novidade, sendo oferecida pela Caixa Econômica nos financiamentos habitacionais. “Entretanto, impõe condições: exige que o mutuário esteja com o contrato adimplente e que já tenha pagado pelo menos 24 parcelas desde a concessão do financiamento ou da última negociação da mesma espécie. Nossa proposta retira essa condição”, esclarece.
Também focado no Minha Casa, Minha Vida, o PL 795/20 suspende o pagamento das parcelas dos contratos do programa pelo período do estado de calamidade pública e por mais 90 dias após seu término. O texto, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), proíbe a cobrança de juros e moras sobre as parcelas suspensas.
“Levando em consideração que as famílias de baixa renda precisam estocar comida e talvez comprar remédios para possíveis enfermidades, defendemos desonerá-las por motivo de força maior”, justifica Batista.
Outro projeto que suspende o pagamento de prestações do Minha Casa, Minha Vida é o PL 1272/20. Aqui, a suspensão, se aprovada, valerá por 12 meses, incluída a dispensa de pagamento do aluguel social pelas famílias que fazem parte ou venham a fazer parte do cadastro do programa. Pelo texto, os valores suspensos serão acrescidos em prestações ao final do contrato, sem cobrança de juros ou mora.
A autora da proposta é a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC). “Estimativas já projetam cerca de 40 milhões de desempregados no País por conta da emergência em saúde pública. Esses dois fatores podem redundar em gigantescas taxas de inadimplência com desdobramentos humanitários inimagináveis, uma vez que o não pagamento das prestações poderá ensejar despejo e perda do imóvel, o que complicaria ainda mais o quadro de vulnerabilidade social”, avalia.
Ainda segundo o PL 1272/20, os recursos necessários para a implantação das medidas previstas serão consignados por créditos extraordinários no orçamento da seguridade social, observadas as regras de responsabilidade fiscal.
Além de Perpétua Almeida, assinam a proposta os deputados Alice Portugal (PCdoB-BA), Daniel Almeida (PCdoB-BA), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Orlando Silva (PCdoB-SP), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Márcio Jerry (PCdoB-MA) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE).
Empréstimos consignados
A deputada Perpétua Almeida apresentou ainda o PL 1259/20, que suspende por três meses a cobrança dos financiamentos habitacionais e de veículos e ainda dos empréstimos consignados concedidos às pessoas físicas.
Esse prazo poderá ser prorrogado, a depender da duração das medidas de enfrentamento da Covid-19. Pelo texto, as parcelas suspensas poderão ser cobradas com a ampliação do número de parcelas do contrato, sem juros ou outros encargos.
Dívidas Por fim, o Projeto de Lei Complementar 35/20 proíbe os bancos de cobrarem dívidas referentes a financiamentos imobiliários, empréstimos consignados de aposentados e pensionistas, financiamentos de veículos e financiamentos voltados para microempresários, empreendedores individuais e profissionais autônomos. A proposta é do deputado Delegado Waldir (PSL-GO).
O texto estende a proibição ao período que durar o estado de calamidade pública, vedada ainda a inscrição dos nomes dos devedores nos cadastros de proteção ao crédito.