Economia

Entenda como receber o lucro do FGTS este mês

Jornal Contábil | 20/08/21 - 17h17

Com a aprovação do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores receberão R$ 8,13 bilhões referentes ao exercício de 2020. Esse valor corresponde a 96% de todo o lucro obtido pelo Fundo de Garantia no ano passado, cujo montante final chegou a R$ 8,5 bilhões.

Os valores vão ser depositados até o dia 31 de agosto de 2021 para todos aqueles trabalhadores que tinham saldo nas contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020. O valor total que cada trabalhador receberá, varia conforme o saldo disponível no FGTS no dia 31 de dezembro de 2020.

Quanto maior o saldo naquele período, maior será o valor a receber. Assim, o índice a ser aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro será de “0,01863517” ou seja, de 1,86%. De forma resumida, para cada R$ 100 que o trabalhador tinha em conta ele receberá R$ 1,86. Para saber quanto será pago, o trabalhador deve multiplicar o valor que constava no saldo das contas no último dia de dezembro de 2020 por 0,01863517. Confira algumas simulações:

Confira algumas simulações

Saldo em 31 de dezembro de 2020 Valor que será pago de lucro do FGTS
R$ 1.000 R$ 18,64
R$ 2.000 R$ 37,27
R$ 3.000 R$ 55,91
R$ 4.000 R$ 74,54
R$ 5.000 R$ 93,18
R$ 10 mil R$ 186,35
R$ 20 mil R$ 372,70
R$ 50 mil R$ 931,76
R$ 100 mil R$ 1.863,52

Consulta e recebimento - A distribuição do lucro será feita pela Caixa Econômica Federal de forma automática, até o dia 31 de agosto, sendo assim, não será necessário realizar qualquer solicitação para receber. Após o pagamento o trabalhador poderá consultar o saldo por meio do:

  • aplicativo FGTS;
  • do site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br);
  • do Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco.

A Caixa disponibiliza ainda os seguintes telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).

A consulta do valor depositado só estará disponível assim que a Caixa realizar o depósito, e no extrato o lucro do FGTS estará evidenciado como “cred dist resultado ano base 12/2020”. 

Como fica para quem sacou o FGTS? - Esse ponto geral muitas dúvidas, mas é importante esclarecer que mesmo que o trabalhador tenha resgatado o FGTS este ano, ele ainda terá direito ao lucro, pois a exigência é que o trabalhador tenha tido saldo até 31 de dezembro, pois o lucro que será pago este mês é referente ao rendimento de 2020. Já quem fez saque antes da virada do ano vai receber só proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta no último dia do ano passado. 

Quando posso sacar o lucro do FGTS?

O lucro do FGTS seguirá as regras tradicionais do Fundo de Garantia, ou seja, é permitido o saque nos seguintes casos:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
  • Saque-aniversário