O juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, da Comarca de Taquarana, condenou a ex-prefeita do município de Belém, Maria Helena Antero Santa Rosa, por improbidade administrativa. Em 2004, a gestora utilizou R$ 100.436,58 do dinheiro destinado à previdência, para pagar o 13º salário dos servidores. A sentença suspende os direitos políticos da ex-prefeita por três anos, proíbe contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais também por três anos, e determina multa equivalente a três vezes o valor da remuneração recebida por ela na época do ocorrido. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-1'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-13');Maria Helena confessou que desviou os recursos de sua finalidade, que estavam na conta vinculada ao sistema previdenciário do Município, mas afirmou que o fez por orientação do setor jurídico da Associação dos Municípios de Alagoas (AMA). Em sua defesa, a ré alegou que o ato não deveria ser enquadrado como ilícito, já que o dinheiro seria destinado a outras urgências, para solucionar as dificuldades financeiras do município. No entanto, o juiz considerou que houve o ato de improbidade pela violação dos princípios da administração pública. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-2'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-4'); “Deve ser ressaltado, ainda, que a alegada – e não provada – situação de dificuldade fiscal pode ter sido decorrência da eventual má gestão da própria ex-prefeita do Município de Belém, o que faz concluir a caracterização da conduta de violação dos deveres de legalidade”, diz a sentença. De acordo com o magistrado, a ex-prefeita não poderia “resolver transferir verbas vinculadas a determinada finalidade, para fim diverso, sem qualquer baliza normativa que autorizasse o deslocamento”.