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FGTS: com quais doenças é possível sacar o benefício?

R7 | 23/07/19 - 07h42

As doenças que permitem o saque do FGTS pelo trabalhador são:

  • AIDS (Lei 7.670/88),
  • Câncer (Neoplasia Maligna — Lei 8.922/94)
  • Estágio terminal de vida, em razão de doença grave (Decreto 5860/2006).

Para obter a liberação do FGTS é preciso a descrição e confirmação pelo médico assistente da presença dessas enfermidades.

Confira a lista de documentos para cada caso específico:

1 Câncer (neoplasia maligna)

No caso de Neoplasia Maligna, é necessário que o trabalhador esteja acometido ou possua dependente acometido de câncer. Para tanto, deve apresentar, em uma agência da Caixa, carteira de trabalho, documento de identificação pessoal e a seguinte documentação:

  • Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM ou RMS do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente e o estágio clínico atual da doença como sintomático. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006”;
  • Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
  • Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.

2 Aids

No caso do trabalhador ser portador ou possuir dependente do vírus HIV – SIDA/AIDS é necessário apresentar:

  • Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças – CID respectivo, CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo, do médico.
  • Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença.

*Na ocorrência de trabalhador portador do vírus HIV - SIDA/AIDS que possui contrato de trabalho vigente com recolhimento de FGTS, a Caixa disponibiliza o serviço de Agendamento Complementar, que consiste em liberações mensais automáticas do Fundo, considerando que atualmente não existe cura para a enfermidade.

3 Doença Terminal

Para doença terminal, conforme Decreto 5.860/2006, é necessário ser apresentado:

  • Atestado contendo o diagnóstico médico descritivo informando que, em face dos sintomas e do histórico patológico, o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente se encontra em estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças – CID.
  • O laudo deve conter assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: “Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID ...”.
  • Também é preciso apresentar documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.