O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a regulamentação da custódia compartilhada de animais de estimação em divórcios, visando o bem-estar dos animais e a responsabilização dos ex-cônjuges. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União, após a proposta ser aprovada no Senado em março.
A nova legislação permite que casais decidam sobre a divisão do tempo com o animal, com a intervenção judicial em caso de desacordo, considerando fatores como moradia e disponibilidade. As despesas diárias ficarão a cargo de quem estiver com o animal, enquanto custos veterinários devem ser divididos igualmente.
A lei inclui uma cláusula que suspende a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos, e o descumprimento dos termos pode resultar na perda da custódia sem indenização. A implementação da medida busca garantir a proteção dos animais em situações de separação.
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a regulamentação da custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio. A sanção foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta-feira (17). Segundo o governo, a medida promove o bem-estar dos animais e a responsabilização das partes envolvidas.
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A proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD - RJ) e aguardava a sanção presidencial desde 31 de março, quando foi aprovada no Senado Federal.
Conforme a legislação, o casal poderá chegar a um acordo sobre a divisão do tempo de convivência com o animal. Caso não haja consenso, o juiz do caso determinará o compartilhamento da guarda de acordo com as condições de moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo das partes.
Despesas cotidianas, como higiene e alimentação, serão cobertas por quem estiver com o pet no momento, enquanto custos como consultas veterinárias, medicamentos e internações deverão ser divididos igualmente.
A lei prevê uma ressalva para a suspensão da guarda compartilhada caso exista histórico ou risco de violência doméstica ou de maus-tratos contra o animal. O descumprimento repetido dos termos do acordo pode levar a perda da custódia sem direito a indenização.
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