Economia

Imposto de Renda: descubra se você será obrigado a declarar o IRPF 2020

Jornal Contábil | 06/12/19 - 09h20
Jornal Contábil

Se preparar o quanto antes para a declaração do imposto de renda 2020 é uma ótima alternativa para evitar o tumultuo dos últimos dias da entrega. Mas antes dos preparativos o contribuinte deve saber se ele atende os critérios para declarar ou não o IRPF 2020.

Anualmente a Receita divulga uma lista oficial com todos os pré requisitos dos contribuintes que devem declarar.

Neste artigo você vai saber se deve declarar o IR 2020 ou não, e também um guia completo com todas as informações essenciais para fazer uma declaração sem erros.

Quando começa a declaração de imposto de renda 2020?

A data para a entrega do IRPF 2020 ainda não foi divulgada. Mas seguindo o cronograma dos anos anteriores é possível que o inicio da declaração aconteça nos primeiros dias de março e vá até a última semana de abril.

O contribuinte deve ficar atento ao calendário de imposto de renda 2020 para que consiga ir se organizando antes da data de entrega.

Como fica a nova tabela do imposto de renda 2020?

O Presidente Jair Bolsonaro fez uma proposta para sua equipe econômica de reajuste da tabela do IRPF 2020. Porém, até agora nada foi decidido e o projeto ainda segue sob possível aprovação.

Por enquanto, os contribuintes ainda devem levar em consideração a tabela de IR de 2019, já que a do próximo ano ainda não foi confirmada.

Confira abaixo a tabela de imposto de renda valida para a declaração de IRPF 2020, até agora.

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Dedução do IRPF (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,17 27,5 10.432,32

Quem deve declarar o imposto de renda 2020?

Nem todo cidadão precisar fazer a declaração de imposto de renda. Apenas os contribuintes que se encaixam nos pré requisitos listados pela Receita Federal devem declarar o IRPF 2020. Confira os critérios:

  • contribuintes que receberam ao longo de 2019, rendimentos tributáveis (salário, veículo e pensão alimentícia, por exemplo) que totalizaram mais de R$ 28.559,70.
  • assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98;
  • contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis (seguro desemprego, vale transporte e indenização por roubo, por exemplo)acima de R$ 40.000,00. Segundo o coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves “os rendimentos isentos e os não tributáveis são os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos“;
  • enquanto isso, para trabalhadores rurais é obrigatório fazer a declaração do imposto de renda, caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido sueprior a R$ 128.308,50;
  • contribuintes que investiram qualquer valor em ações em bolsa, criptomoedas ou similares;
  • contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
  • trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda 2019 sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse valor seja usado para a compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias.

Quem não precisa declarar o IRPF 2020?

Como dissemos no tópico anterior nem todo mundo deve declarar o imposto de renda. Existem os cidadãos que são isentos do imposto de renda, mas para isso também devem se encaixar em algumas características.

O primeiro grupo de pessoas isentadas da declaração, são daqueles contribuintes que até 31 de dezembro de 2019 tiverem renda anual inferior a R$28.559,70. Esses contribuintes não tem obrigação de fazer a declaração.

Já o segundo grupo de isentos refere-se a contribuintes que possuem alguma das doenças graves divulgadas pela Receita. De acordo com as informações as enfermidades isentas são:

  • Alienação mental.
  • Osteíte deformante.
  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • AIDS.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Doença de Parkinson.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Contaminação por radiação.
  • Cardiopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Hepatopatia grave.
  • Esclerose Múltipla.
  • Nefropatia Grave.

Caso você se encaixe em um desses grupos saiba que está totalmente isento do declaração de IRPF 2020.