O portal TNH1 esclarece que, ao contrário do que divulgamos no início da tarde desta quinta-feira, 20, na matéria “Justiça concede liminar que permite circulação de Uber em Rio Largo”, a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça beneficia apenas o motorista do aplicativo Uber autor da ação que questiona a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e não todos os motoristas, como constava na matéria inicial.
Para melhor esclarecer, o TNH1 ouviu um advogado que explicou a decisão. “Como ele deixa claro sobre o impetrante na decisão, ela vale para este motorista. Caso o Mandado de Garantia fosse de uma associação de motoristas de Uber ou até mesmo do próprio aplicativo, então seria coletivo”, explicou o advogado Wagner Paes.
A decisão determina que órgãos e agentes não impeçam o trabalho de motoristas que prestam o serviço do aplicativo Uber, sob pena de multa de R$1.000 por cada descumprimento. O juiz também solicita que tanto a SMTT quanto o Ministério Público se pronunciem no prazo de dez dias.
"(...) DEFIRO A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, para determinar que a autoridade coatora, bem como órgãos ou agentes que lhes sejam subordinados ou lhes façam as vezes, abstenham-se de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem que o impetrante exerça a atividade de transporte remunerado individual de passageiros pelo aplicativo UBER, em especial por meio da imposição de multas, da apreensão de veículo ou da retenção da carteira de habilitação do condutor, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato de recalcitrância no cumprimento desta decisão, com fundamento no art. 7.°, III, da Lei do Mandado de Segurança. Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações. Dê-se ciência do feito aos órgãos de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas, enviando-lhes cópias da inicial sem documentos, para que, querendo, ingressem no feito. Após, dê-se vista ao douto membro do Ministério Público para manifestação dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias", diz a decisão.
O TNH1 tentou contato com o Superintendente da SMTT de Rio Largo, Homberto Cupertino, porém o telefone estava desligado. Na última segunda-feira, 17, o superintende confirmou ao TNH1 que o acordo com a prefeitura existiu, mas uma nova determinação teria proibido a utilização do serviço no município.