Justiça concede habeas corpus para soltura de MC Ryan SP e MC Poze; entenda motivo

Publicado em 23/04/2026, às 10h30
Foto: Reprodução
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Por Revista Quem

MC Ryan SP e MC Poze do Rodo tiveram habeas corpus concedido pela Justiça, resultando na sua soltura após serem presos na Operação Narcofluxo, que investiga lavagem de dinheiro.

A prisão temporária dos artistas e outros influenciadores foi considerada excessiva, já que a Polícia Federal solicitou um prazo de cinco dias, mas a Justiça autorizou 30 dias inicialmente.

O ministro Messod Azulay Neto do STJ identificou uma ilegalidade no prolongamento da prisão e determinou a liberação imediata, uma vez que o prazo original já havia sido ultrapassado.

Resumo gerado por IA

MC Ryan SP e MC Poze do Rodo tiveram habeas corpus concedidos pela Justiça nesta quinta-feira (23). A notícia foi divulgada durante a manhã pelo advogado de Ryan, Felipe Cassimiro, com capturas de tela da decisão judicial que apontava a soltura do funkeiro e de outros réus que estavam na mesma situação jurídica.


Ryan e outros investigados foram presos durante a Operação Narcofluxo, deflagrada pela Polícia Federal no dia 15 de abril, que apura suspeitas de lavagem de dinheiro. "Vem para a rua, meu amigo! Obrigado por ter acreditado em nosso time", comemorou o advogado. Procurada pela Quem, a Polícia Federal ainda não retornou a solicitação até o momento de publicação da nota.

Segundo o portal Leo Dias, Poze e outros influenciadores envolvidos no caso também serão liberados. Eles foram detidos em caráter temporário, um tipo de prisão usado durante investigações e que tem prazo limitado. O problema, que acabou sendo decisivo para a soltura, foi técnico: ao pedir a prisão, a própria Polícia Federal havia solicitado um período de cinco dias. Ainda assim, a Justiça autorizou inicialmente a detenção por 30 dias.


Ao analisar o caso, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que houve uma “flagrante ilegalidade”. Isso porque a Justiça não poderia ter concedido um prazo maior do que o pedido pela própria autoridade policial. Com isso, o magistrado determinou que a prisão fosse limitada aos cinco dias originais e, como esse prazo já havia sido ultrapassado, não havia mais justificativa legal para mantê-los presos.

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