Justiça condena vereador de Dois Riachos por porte ilegal de arma e ameaça

Publicado em 01/06/2026, às 08h57
Vereador poderá apelar da sentença em liberdade. - Foto: Reprodução
Vereador poderá apelar da sentença em liberdade. - Foto: Reprodução

Por Ascom TJ

O vereador Janielson Marques dos Santos, de Dois Riachos, foi condenado por porte ilegal de arma e ameaça, resultando na perda de seu mandato e penas que somam mais de cinco anos de reclusão. A decisão do juiz Robério Monteiro de Souza destaca a incompatibilidade da conduta do vereador com suas funções públicas.

Os crimes ocorreram em fevereiro, quando Janielson ameaçou uma proprietária de bar após se recusar a pagar uma conta, utilizando uma arma de fogo enquanto estava embriagado. O juiz classificou a ação como um ato de intimidação fútil, revelando desprezo pelas normas e pelo bem-estar da sociedade.

Além do vereador, seu irmão e tio também foram condenados por coação, tentando intimidar a vítima a retirar a denúncia. As penas para os familiares variam de dois anos e um mês a seis anos e três meses, com regimes de cumprimento semiaberto e fechado.

Resumo gerado por IA

A Justiça de Alagoas condenou o vereador Janielson Marques dos Santos, do município de Dois Riachos, por porte ilegal de arma de fogo e ameaça. A decisão, proferida na última sexta-feira (29), é do juiz Robério Monteiro de Souza, que também determinou a perda do mandato eletivo do vereador.

Pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, foi fixada a pena de cinco anos e três meses de reclusão, em regime fechado. Já por ameaça, a pena foi de quatro meses e quatro dias de detenção. O réu poderá apelar da sentença em liberdade.

O caso

Os crimes ocorreram no dia 1º de fevereiro deste ano, no Centro de Cacimbinhas. De acordo com os autos, Janielson ameaçou com uma arma a proprietária de um bar, após se negar a pagar conta no valor de R$ 445,00. Ele teria feito gestos como se fosse destravar a arma e efetuar disparos para o alto. Segundo testemunhas, o réu estava embriagado.

Em depoimento, o vereador confessou que retirou a arma da cintura quando estava no estabelecimento comercial, mas que exibiu o objeto como garantia de pagamento.

Na avaliação do juiz, a conduta do acusado é incompatível com o mandato de vereador. "É absolutamente incompatível com o exercício desse mandato a conduta de sair embriagado em via pública portando arma de fogo de uso restrito e utilizá-la para intimidar cidadãos em razão de uma conta de bar".

O magistrado reforçou que o crime foi praticado por motivo fútil. "O réu se recusou a pagar uma conta de R$ 445,00 e, não tendo dinheiro e não aceitando a negativa da comerciante, recorreu à intimidação com arma de fogo".

Essa atitude, ainda segundo o juiz, revela desprezo pelo ordenamento jurídico e pelo bem-estar alheio.

"Um vereador armado e embriagado que ameaça uma comerciante em seu próprio estabelecimento é a negação viva do que se espera de um servidor do povo", afirmou o juiz Robério Monteiro.

Tio e irmão

Os réus José Júnior Marques dos Santos, irmão do vereador, e Cícero Joventino da Silva, tio, também foram condenados por coação no curso do processo. Eles teriam ido à casa da vítima para coagi-la a retirar a representação criminal contra o vereador.

Cícero deverá cumprir dois anos, um mês e quinze dias de reclusão, no regime semiaberto. Já o réu José Júnior, que além de coação no curso do processo foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, recebeu a pena de seis anos e três meses de reclusão, no semiaberto.

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