A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de indenização por danos morais de Wallace de Sousa Beserra, que alegou ter sido agredido durante um evento em Duque de Caxias, onde tentava tirar fotos com o cantor Gusttavo Lima.
O artista se defendeu afirmando que não contratou os seguranças do evento, e a juíza concluiu que não havia provas suficientes ligando os agressores à equipe do cantor.
A decisão reafirma que a responsabilidade pela segurança em eventos é da empresa organizadora e dos proprietários do local, a menos que se prove envolvimento direto do artista, o que não foi demonstrado neste caso.
A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação iniciada por Wallace de Sousa Beserra, que pedia uma indenização por danos morais. O caso teve origem em abril de 2022, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. O homem alegou que foi ao Hara Soares com a esposa e, no final da apresentação, tentou passar pelas grades de proteção para fazer fotos com o ‘Embaixador’.
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Segundo informações do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, na esfera judicial, Gusttavo Lima argumentou que não foi ele quem contratou os seguranças do evento. A juíza da 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias entendeu que Wallace não apresentou provas suficientes que vinculassem os supostos agressores à equipe do artista.
“A segurança externa e interna de grandes recintos de espetáculos cinge-se à responsabilidade da empresa organizadora do evento e dos proprietários do espaço locado, e não do artista contratado para a estrita execução da prestação musical, salvo se demonstrada a participação direta da segurança pessoal deste, o que não ocorreu”, disse a magistrada.
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