Justiça

Justiça diz que prisão de idoso que infartou na porta do presídio era legal e processo não estava prescrito

TNH1 | 27/09/21 - 12h45

A Justiça de Alagoas se manifestou pela primeira vez, nesta segunda-feira, 27, para esclarecer o cumprimento do mandado de prisão de Cícero Maurício da Silva, idoso que morreu na última sexta após passar 32 dias preso e sem contato com qualquer pessoa próxima. Os familiares do homem têm o objetivo de entrar com uma ação contra o Estado por entenderem que houve ilegalidade na prisão. 

De acordo com o Poder Judiciário, a prisão do idoso era legal e o prazo para a execução da ordem ainda estava em vigor, visto que a denúncia contra Cicero Maurício aconteceu em 2012 e o tempo para o crime de estelionato prescrever é de 12 anos. O comunicado foi divulgado por meio de nota assinada pelo juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da 1ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.

No documento, Thiago Augusto Lopes de Morais destacou que foi determinada a prisão preventiva de Cícero Maurício em 2014, após indícios de que ele teria tentado ocultar informações para as autoridades, como o fornecimento de endereço falso. O juiz também afirmou que o homem era réu em outros processos, com as mesmas denúncias de estelionato.

Ainda de acordo com o juiz, o que aconteceu após a prisão do idoso, no último dia 23 de agosto, foi que a defesa entrou com um pedido de liberdade provisória. O Ministério Púbico pediu que a prisão preventiva fosse mantida, mas a Justiça acabou revogando a prisão e concedendo a liberdade. Foi quando Cícero foi solto do sistema penitenciário, mas infartou na porta da unidade.

Morador da Barra de São Miguel, no litoral sul de Alagoas, Cícero Maurício tinha 63 anos e foi preso enquanto tentava tirar uma nova carteira de identidade no Instituto de Identificação em Maceió. Ele sofreu um infarto e morreu na tarde da última sexta-feira, 24, em frente ao Sistema Penitenciário, minutos após receber a liberdade e deixar uma unidade carcerária. 

O que diz a defesa

Em nota enviada ao TNH1, o advogado Gilmar Júnior, que representa a família de Cícero Maurício, reafirmou que o processo foi extinto pela prescrição virtual. Leia a nota

"Em análise acurada da sentença que extinguiu a punibilidade do Sr. Cícero, que será disponibilizada para todos que quiserem ter acesso, é de fácil constatação que o processo foi extinto pela prescrição virtual. De mais a mais, a única ilegalidade na prisão não diz respeito somente a prescrição, visto que, além disso, não existiam os motivos ensejadores da prisão preventiva, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, se eventualmente o Sr. Cícero fosse culpado e condenado, jamais ficaria preso, conforme a própria sentença afirma e ele era o único responsável por pessoa com deficiência, devendo ficar em regime domiciliar se eventualmente subsistissem os requisitos ensejadores da prisão preventiva, conforme decisão do próprio Supremo Tribunal Federal"

Veja a nota de esclarecimento do juiz:

"Segundo consta dos autos, o Sr. Cícero Maurício da Silva foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de estelionato em 25 de agosto de 2010, tendo a denúncia sido recebida em 11 de julho de 2012.

Ao ser empreendida sua tentativa de citação, o Sr. Cícero Maurício da Silva não foi localizado, o que ensejou a sua citação por edital. 

Ao serem requisitadas informações aos órgãos públicos a respeito do endereço do acusado, apurou-se que o endereço fornecido pelo Sr. Cícero Maurício da Silva ao Tribunal Regional Eleitoral (fls. 72/77) era falso, pois jamais teria ele residido na localidade informada em seu cadastro eleitoral, não havendo sequer residência com a numeração indicada (fl. 86).

Diante das circunstâncias que demonstravam a tentativa de ocultação das autoridades e da evasão (fuga) do distrito da culpa, foi determinada a prisão preventiva do acusado em 31 de agosto de 2014, como forma de assegurar a aplicação da lei penal, na forma do art. 312, do Código de Processo Penal; além disso, não se tratava do único processo ao qual o Sr. Cícero Maurício respondia, constando ele também como réu nos autos da ação penal n.º 0000648-65.2010.8.02.0044, em trâmite na 2.ª Vara da Comarca de Marechal Deodoro, igualmente acusado da prática do crime de estelionato contra várias vítimas.

O mandado de prisão, em casos relativos à prática do crime de estelionato (art. 171, do Código Penal), possui validade de doze anos (art. 109, III, do Código Penal), o que significa dizer que o mandado em desfavor do Sr. Cícero Maurício da Silva estava válido quando de seu cumprimento.

Após a prisão do Sr. Cícero Maurício foi protocolado pedido de liberdade provisória pelo seu advogado, tendo este juízo concedido vista dos autos ao Ministério Público, que requereu a manutenção da prisão preventiva do acusado.

Todavia, partindo de uma análise pragmática, este juízo compreendeu por decretar a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição virtual ou antecipada, revogando, com isso, o decreto de prisão preventiva. Essa modalidade de prescrição não é prevista em lei, mas leva em consideração aspectos objetivos e subjetivos do crime, simulando eventual pena a ser aplicada, de modo a evitar o prosseguimento de demandas criminais que, ao fim, não se revelariam úteis.

Por fim, cumpre esclarecer que a prescrição prevista em lei (prescrição em abstrato) não se consumou no caso do Sr. Cícero Maurício da Silva, haja vista que a denúncia contra ele foi recebida em 11 de julho de 2012 e que o prazo prescricional para o crime de estelionato é de 12 (doze) anos, razão pela qual somente em 2031 estaria a pretensão punitiva fulminada pela prescrição em abstrato, considerando também o tempo de suspensão do processo (processo suspenso em 2014), durante o qual não corre a prescrição (art. 366, do CPP).

Eram as informações que tinha a prestar a respeito do caso. No entanto, coloco-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos."