Justiça Eleitoral determina adequação de propaganda em comitê por possível efeito de outdoor

Publicado em 06/09/2026, às 20h02
ribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) - Foto: Reprodução
ribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) - Foto: Reprodução

Por Ascom TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas determinou a adequação de propaganda eleitoral em um comitê de campanha em Arapiraca, devido à possibilidade de que a estrutura visual se assemelhe a um outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.

A propaganda em questão consiste em uma grande lona na fachada do imóvel e bandeirolas na calçada, que, segundo a legislação, deve respeitar limites de tamanho e não pode criar um efeito visual que remeta a outdoors.

Os responsáveis pela propaganda têm 24 horas para adequá-la às normas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e a decisão é provisória, aguardando defesa e análise do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento final.

Resumo gerado por IA
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar proferida neste domingo (6), a adequação de propaganda eleitoral instalada na fachada de um comitê de campanha em Arapiraca. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, diante da possibilidade de que o conjunto das peças produza efeito visual semelhante ao de outdoor, modalidade de propaganda vedada pela legislação eleitoral. 
De acordo com a representação, o imóvel possui uma grande estrutura de lona cobrindo a fachada frontal, acompanhada de bandeirolas distribuídas na calçada e na área externa. O material apresenta elementos de identificação das candidaturas e forma um conjunto visual direcionado para a via pública. 
Na decisão, o desembargador destacou que a legislação permite a identificação dos comitês de campanha, mas estabelece limites para esse tipo de publicidade. No comitê central, a identificação da candidatura pode ter até quatro metros quadrados. Nos demais comitês, a divulgação deve observar o limite de meio metro quadrado. A norma também proíbe a justaposição de peças quando o conjunto produz efeito visual equivalente ao de outdoor. 
Ao analisar o caso, o relator considerou que deve ser observado o impacto visual produzido pelo conjunto da propaganda, e não apenas as dimensões de cada peça isoladamente. A decisão também cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual a sobreposição de placas que resulte em efeito visual de grande proporção pode caracterizar propaganda eleitoral irregular. 
Com a liminar, os responsáveis deverão, no prazo de 24 horas, adequar a propaganda aos limites previstos na legislação eleitoral. Também foi determinada a realização de vistoria no local para verificar o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. 
A decisão é provisória. Após o cumprimento das providências determinadas, os representados deverão apresentar defesa e, posteriormente, o Ministério Público Eleitoral será ouvido antes do julgamento do processo.

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