TRE/AL determina suspensão de reportagens por descontextualização de informações eleitorais

Publicado em 06/09/2026, às 14h08
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) - Foto: Arquivo
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) - Foto: Arquivo

Por Ascom TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas suspendeu duas reportagens que ligavam um candidato ao Senado à execução de emendas parlamentares de outro deputado, em decisão liminar do desembargador Léo Dennisson Bezerra de Almeida. A medida visa evitar associações infundadas que possam prejudicar a imagem do candidato durante o período eleitoral.

As reportagens, publicadas em agosto, abordavam a destinação de R$ 7,3 milhões em emendas para municípios, mas o desembargador destacou a falta de evidências que comprovem a responsabilidade do candidato sobre esses recursos. A decisão ressalta a importância da liberdade de expressão, mas também a necessidade de suporte factual nas associações feitas.

O veículo de comunicação deve retirar as reportagens do ar em 24 horas e não poderá reproduzir as associações consideradas descontextualizadas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil. O processo seguirá com a defesa do veículo e a manifestação do Ministério Público Eleitoral antes da análise do mérito.

Resumo gerado por IA
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar, a suspensão de duas reportagens que relacionavam um candidato ao Senado à destinação e execução de emendas parlamentares de autoria de outro parlamentar. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida no último sábado (05). 
A representação questiona duas matérias publicadas no dia 27 de agosto que abordam a destinação de R$ 7,3 milhões em emendas parlamentares federais para os municípios de São José da Laje e Pilar. De acordo com a decisão, os recursos são provenientes de emendas de autoria de outro deputado federal. 
Ao analisar o pedido, o relator ressaltou que a Constituição assegura ampla proteção à liberdade de expressão e de imprensa e reconheceu a importância do jornalismo investigativo e da fiscalização da aplicação dos recursos públicos. O magistrado destacou ainda que a intervenção da Justiça Eleitoral em conteúdo produzido por veículos de comunicação deve ser excepcional, especialmente em decisões de caráter liminar. 
No caso analisado, porém, o desembargador considerou, em exame preliminar, que as reportagens estabeleceram associações entre o candidato e fatos relacionados à execução das emendas sem que tenha sido demonstrado, até o momento, suporte factual mínimo para atribuir a ele ingerência ou responsabilidade sobre esses atos. 
“A questão, portanto, não reside na possibilidade de o veículo jornalístico investigar ou noticiar relações políticas envolvendo o representante, tampouco na formulação de críticas a respeito de sua atuação pública”, destacou o relator. Segundo a decisão, o ponto analisado é a existência de suporte factual mínimo para as associações estabelecidas entre o candidato e fatos relacionados à destinação e execução de recursos de titularidade de terceiro. 
Com a liminar, o veículo de comunicação deverá suspender, no prazo de 24 horas, a exibição das duas reportagens em sua plataforma digital, mantendo-as fora de circulação até nova deliberação do Tribunal. A decisão também determina que não sejam reproduzidas as associações consideradas, nesta fase do processo, gravemente descontextualizadas, preservando a livre divulgação de fatos, críticas ou informações jornalísticas que não reproduzam essas associações. 
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil. A decisão é provisória e o processo seguirá com a apresentação da defesa e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral antes da análise do mérito.

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