Brasil

Justiça manda soltar jovem preso após ser confundido com filho de traficante

Extra | 13/10/21 - 14h07
Reprodução

A juíza Juliana Ferraz Krykthtine, da 4ª Vara Criminal de Niterói, determinou na manhã desta quarta-feira a soltura do assistente de logística Vinícius Matheus Barreto Teixeira, de 21 anos, detido no último dia 4, dentro da empresa onde trabalha há dois anos, em Macaé.

Ele foi apontado como filho do traficante Messias Gomes Teixeira, o Feio, de 42 anos, e como responsável por recolher o lucro obtido com a venda de drogas do tráfico do Morro do Palácio, no Ingá, em Niterói, além de levar armas e munições para o morro sempre que solicitado. A família nega as acusações. O nome do pai do rapaz é homônimo ao do traficante.

Desde a última semana, a família do jovem vai à Cadeia Pública José Frederico Marques pedindo a soltura do jovem. O alvará já foi expedido e ele deverá ser deixar a prisão até o fim do dia. — Estou muito feliz. Agora só quero abraçar o meu filho — disse Paula Barreto Gomes Teixeira, mãe de Vinícius.

Pela manhã, os pais de Vinícius o visitaram. Por mais de duas horas, o casal ficou dentro do presídio. O pai de rapaz deixou o local passando mal. — Foram dez dias sofrendo, mas graças a Deus (ele está solto). Deus é fiel, e agora é só alegria — disse o pai de Vinícius.

O traficante Messias foi preso e denunciado por chefiar o tráfico no Morro do Urubu, em Pilares, e ser "arrendatário" do tráfico no Morro do Palácio. Segundo familiares e o advogado de Vinícius, a polícia errou ao identificá-lo como filho de um traficante. Seu pai é o funcionário de transporte de equipamentos Messias Gomes Teixeira, de 46 anos, homônimo do criminoso.

Na decisão que soltou Vinícius, a juíza afirmou que não via “nenhuma necessidade da manutenção da custódia cautelar do réu, até porque juntou nos autos comprovante de residência e cópia da carteira de trabalho”. Krykthtine destacou que “não foi possível identificar nenhum indício de prova em face do réu, até o presente momento, principalmente da análise detida das interceptações telefônicas constantes dos autos”. No documento de relaxamento de prisão, a magistrada foi dura e criticou a investigação da Polícia Civil e a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual.

“Cabe destacar, que a identificação e qualificação de todo e qualquer investigado é feita pela Polícia Civil e confirmada pelo Ministério Público, titular da ação penal por previsão constitucional, quando do oferecimento da denúncia. Nos presentes autos não foi diferente. Não cabe ao Poder Judiciário investigar, nem mesmo identificar e qualificar os réus”, concluiu.