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O Ministério das Comunicações (MCom) estabeleceu as diretrizes para o edital do leilão das frequências do 5G, a quinta geração de comunicação móvel. Uma das determinações é a criação de uma rede privativa, de alta segurança e criptografada, para a comunicação entre os órgãos da administração pública federal.
A portaria foi publicada ontem (29) em edição extra do Diário Oficial da União e deve ser seguida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que coordenará o processo. A previsão é de que o leilão aconteça ainda no primeiro semestre deste ano.
A rede privativa, chamada de Rede Segura, deverá chegar a todo o território nacional com infraestrutura de cabos de fibra ótica, complementar à rede de governo existente, e através de uma rede móvel no Distrito Federal. Nesse último caso, algumas faixas de frequência deverão atender as atividades de segurança pública, defesa, serviços de socorro e emergência, resposta a desastres e outras atribuições críticas de Estado, incluindo as realizadas por entes federados, bem como para atendimento aos órgãos públicos federais.
“Para que isso ocorra, a portaria elenca regras mais rígidas que limitam o perfil dos equipamentos que irão compor a rede privativa. A ideia é promover mais segurança para o tráfego de dados e de informações estratégicas do governo. As empresas que fornecerão equipamentos para essa rede precisam ter padrão de transparência e governança corporativa compatíveis com os exigidos no mercado acionário brasileiro”, explicou o MCom, em comunicado.
Critérios
Além disso, a portaria determina que cidades, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais com população superior a 600 habitantes, ainda desassistidos de internet, serão atendidos com banda larga móvel em tecnologia 4G ou superior. De acordo com o MCom, a medida deve beneficiar cerca de 18 mil localidades e atender a mais de 8,8 milhões de brasileiros.
A portaria regulamenta ainda que todas as rodovias federais devam receber, de forma obrigatória, o sinal 4G ou superior. Além disso, prioriza as BR-163, BR-364, BR-242, BR-135, BR-101, BR-116. “Ao todo, são mais de 48 mil quilômetros de estradas que ainda não possuem nenhuma cobertura móvel”, diz o comunicado.
Além das medidas para a banda larga móvel, os recursos do leilão deverão custear a implantação de 12 mil quilômetros de cabos de fibra ótica subfluvial. A estrutura será instalada em leitos de rios como o Rio Negro, o Rio Solimões e o Rio Amazonas. O projeto Norte Conectado abrange cerca de 13 mil quilômetros de cabos de fibra óptica, totalizando um investimento de R$ 1,2 bilhão e, segundo o MCom, deve beneficiar mais de 9,5 milhões de pessoas, sendo 1,7 milhões de alunos da rede pública de ensino em todo país.
Entre outras diretrizes, o documento prioriza, ainda, o atendimento de rede por fibra ótica de altíssima velocidade a municípios das regiões Norte e Nordeste do país que ainda não possuem esse tipo de cobertura, bem como municípios que constam nas rotas de integração nacional do Ministério do Desenvolvimento Regional.
As operadoras vencedoras do leilão também deverá oferecer serviço de roaming obrigatório, quando uma linha de celular é ativada fora da área de cobertura e precisa de outra rede, que não a da sua operadora, para ser utilizada.
O edital do leilão deverá definir prazos para a ativação desses serviços nas faixas licitadas. Se não forem cumpridos, elas serão disponibilizadas para outras empresas, com garantias de proteção.
TV aberta
A portaria publicada nesta sexta-feira também define critérios para a proteção dos usuários que recebem sinais de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C Satelital. De acordo com o texto, a Anatel deverá estabelecer medidas de melhor eficiência técnica e econômica para solucionar interferências prejudiciais identificadas sobre serviços fixos por satélite em operação na Banda C. Nesse caso, a solução adotada poderá envolver a digitalização e migração dos sinais recebidos pela população para outra faixa de radiofrequência.
Assim, a agência deverá adotar arranjo de frequência que favoreça a convivência harmônica entre os sistemas, o proveito social proporcionado pelos serviços ofertados e o aproveitamento de ganhos de escala visando à inclusão digital. Nesse sentido, caberá à Anatel realizar estudos sobre a disponibilização da Banda C Satelital, total ou parcialmente, para a prestação de serviços de telecomunicações de suporte à banda larga.