Lucro FGTS: veja mais de 10 situações em que a Caixa libera o dinheiro para o trabalhador

Publicado em 28/07/2026, às 17h26
Imagem de arquivo - Marcelo Camargo / Agência Brasil
Imagem de arquivo - Marcelo Camargo / Agência Brasil

Por Cristiane Gercina / Folhapress

O FGTS, criado em 1966, é um fundo essencial para os trabalhadores brasileiros, permitindo o saque em situações como demissão e aposentadoria, além de financiar a casa própria e saneamento básico. Em 2025, os trabalhadores receberão R$ 13,042 bilhões em lucros, refletindo uma rentabilidade de 6,90%, superando a inflação.

O lucro do FGTS em 2022 foi de R$ 14,7 bilhões, e a distribuição de lucros é uma exigência do STF, garantindo ganhos reais aos trabalhadores. O crédito adicional de 1,87% no rendimento das contas permitirá que os trabalhadores saibam exatamente quanto receberão com base em seus saldos.

As regras para saque do FGTS incluem demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria, entre outras situações. O governo também implementou mudanças nas regras do saque-aniversário e liberou valores do saque-rescisão, ampliando o acesso aos recursos do fundo.

Resumo gerado por IA

Criado em 1966 com o fim da estabilidade no emprego, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passou a valer em 1967 e é hoje um dos principais fundos no país, considerado poupança do trabalhador e usado para financiamento da casa própria e saneamento básico.

O fundo corresponde a um depósito mensal feito pelo empregador, de 8% sobre o salário do funcionário contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele só pode ser sacado em situações específicas como aposentadoria, demissão e compra ou amortização das prestações da casa própria.

O lucro do FGTS passou a ser distribuído pela Caixa Econômica Federal em 2017, referente a 2016. Neste ano, os trabalhadores vão receber R$ 13,042 bilhões de lucro, o que corresponde a 89% do resultado em 2025.

No ano passado, Fundo de Garantia teve lucro de R$ 14,7 bilhões. Com a distribuição, a rentabilidade ficará em 6,90%, o que representa ganho real de 2,53% acima da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em 2025, que foi de 4,26%, e vai cumprir decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090.

O crédito equivale a acréscimo de 1,87% no rendimento de cada conta. Para saber quanto vai receber, o trabalhador pode aplicar este índice sobre o saldo total em dezembro de 2025. Quem tem R$ 1.000, por exemplo, receberá R$ 18,68 de lucro. Quem tem R$ 100 mil receberá R$ 1.868,34.

Veja situações em que o FGTS pode ser sacado

Demissão sem justa causa

- Quando o trabalhador sai da empresa por decisão do patrão, sem que haja justa causa na demissão, ele tem direito de sacar seu Fundo de Garantia

- Há ainda pagamento de multa de 40% sobre o montante acumulado naquela conta

- Após a reforma trabalhista de 2017, foi criada a possibilidade de demissão por acordo, na qual o trabalhador tem acesso a apenas 20% da multa do FGTS

- Para fazer o saque, é preciso que a empresa envie documentação para a Caixa; não é possível ter o aceso aos valores sem ter os documentos necessários

Aposentadoria

- Ao se aposentar, o trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS apresentando documentação que comprove a aposentadoria

- Para quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, o saque pode ser feito mês a mês

Compra ou construção da casa própria

- Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país

- Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria

- Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivo ou não, na mesma ou em diferentes empresas

- Não pode ser titular de outro financiamento concedido pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação)

- Não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município onde mora ou exerça sua ocupação principal nem mesmo em cidades vizinhas e na região metropolitana

Amortização de parcelas da casa própria

- Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria

- É possível ainda usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos; para isso, precisa ter na conta um valor total que corresponda a esses 12 meses de parcelas

- Neste caso, o trabalhador pode diminuir o total de prestações, pagando o financiamento por menos anos, ou abater parte da parcela mensal, pagando valor menor mês a mês
Fim do contrato temporário

- O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final do contrato

- Para isso, precisa apresentar a cópia do contrato e as prorrogações, se for o caso

- O patrão também deve enviar documentação para a a

No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário

- Criado em 2019, o saque-aniversário do FGTS permite a retirada de parte do saldo da conta, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador

- Quem opta por essa modalidade recebe o dinheiro do fundo a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário

- Ao ser demitido sem justa causa, no entanto, não há acesso ao saque-rescisão

- No ano passado, o governo Lula fez mudanças nas regras do empréstimo ligado ao saque

- Também liberou por duas vezes valores do saque-rescisão mesmo para quem optou pela modalidade de retirada no aniversário

- O valor a ser retirado também é limitado, conforme o saldo disponível na conta

Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

- Quando há o fim do contrato por falência, o saque do FGTS é permitido, desde que o trabalhador apresente declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades ou cópia de decisão judicial transitada em julgado confirmando a rescisão por falência

- Quando há morte do empregador individual ou doméstico, é preciso apresentar atestado de óbito

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

- Quando houver má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, o contrato de trabalho pode ser rompido e o FGTS, sacado

- Há ainda a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia quando o trabalhador encerrar o contrato de trabalho por correr perigo ou for tratado com rigor excessivo por superiores hierárquicos

- As regras estão nos artigos 482 e 483 da CLT

Desastre natural, inundações e situações de emergência

- Neste caso, o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal
- Para que os valores sejam sacados, em geral, há decretos presidenciais autorizando as retiradas e listando os municípios que estão nesta lista

Suspensão do trabalho avulso

- O trabalhador avulso, que presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais

- É preciso uma declaração do sindicato da categoria para sacar os valores
Morte do trabalhador

- Os dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores

- É necessário apresentar documentação que comprove a morte e o direito ao dinheiro

Idade igual ou superior a 70 anos

- Ao fazer 70 anos, o trabalhador pode solicitar o seu FGTS Ele deve enviar à Caixa documentos que comprovem a idade

Trabalhador ou dependente portador de HIV ou em tratamento contra câncer

- No caso do HIV, é preciso provar a doença com atestados médicos

- No caso de câncer, o titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento pode sacar o dinheiro do fundo

- Será preciso levar atestado comprovando HIV ou tratamento contra câncer doença

- Para solicitar o valor por dependente doente, é preciso comprovar o vínculo do trabalhador com quem está doente

- Para herdeiros, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito à herança

Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave

- Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver um das doenças graves listadas na legislação, pode sacar o FGTS

- A regra vale tanto para quem convive com a doença quanto para quem já está em estágio terminal.

- As doenças são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa

Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS

- Quem fica por três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS

- A retirada dos valores só pode ser feita a partir do mês de aniversário do titular da conta

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