A programação da Festa de Nossa Senhora dos Prazeres, padroeira de Maceió, segue nesta semana com uma série de celebrações religiosas e tem como um dos principais momentos a Procissão Solene, marcada para esta quinta-feira (27). A data é dedicada à padroeira e também é feriado na capital alagoana.
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A programação do dia começa às 6h, com Santa Missa celebrada pelo padre José Cícero Silvestre. As confissões serão realizadas das 8h às 16h. Às 9h, será celebrada a Missa Solene, presidida por Dom Ricardo Hoepersm, secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Também estão previstas celebrações às 12h e às 15h.
Às 16h, será realizada a Procissão Solene de Nossa Senhora dos Prazeres. A concentração dos fiéis acontecerá na Catedral Metropolitana de Maceió. O cortejo seguirá pela Rua do Imperador, Rua Dr. Luis Pontes de Miranda, Rua Barão de Anadia e Avenida da Paz, com destino ao estacionamento do Jaraguá.
No local, será celebrada uma missa campal, prevista para começar às 17h e seguir até as 21h. Após a procissão, a Missa de Encerramento será celebrada por Dom Carlos Alberto Breis Pereira, arcebispo metropolitano de Maceió. A programação será concluída com um show de evangelização.
Trânsito terá bloqueios
A realização da procissão provocará alterações temporárias no trânsito em vias dos bairros Centro e Jaraguá. Segundo o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (DMTT), os bloqueios começam às 15h, na Rua do Imperador, em frente à Catedral Metropolitana, onde os fiéis vão se concentrar.
A saída da procissão está prevista para as 16h. O cortejo seguirá pela Rua Dr. Luis Pontes de Miranda, Rua Barão de Anadia e Avenida da Paz até o estacionamento do Jaraguá. Os bloqueios serão liberados gradativamente à medida que a procissão avançar.
Durante o percurso, agentes do DMTT estarão nos pontos de interdição para auxiliar na segurança viária de pedestres e motoristas. As linhas de ônibus não terão alterações e seguirão os itinerários previstos para o feriado. A sinalização dos eventos ficará sob responsabilidade dos organizadores, conforme as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Resolução nº 973/2022 do Contran.
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