Ministério Público recomenda à PM de Alagoas não prender usuários com até 40g de maconha

Publicado em 15/04/2026, às 10h18
Divulgação
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por Pedro Acioli*

Publicado em 15/04/2026, às 10h18

O Ministério Público de Alagoas recomendou que a Polícia Militar não realize prisões em flagrante de usuários de drogas que possuam até 40 gramas de maconha, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, visando evitar penalizações desnecessárias.

A orientação estabelece que, na ausência de indícios de tráfico, os policiais devem registrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência, que não configura um procedimento penal, mas serve para fins estatísticos.

A recomendação também solicita que a Secretaria de Segurança Pública forneça os recursos necessários para a implementação das novas diretrizes, com um prazo de trinta dias para a resposta sobre as medidas a serem adotadas.

Resumo gerado por IA

O Ministério Público de Alagoas publicou uma recomendação para a Polícia Militar do estado para não realizar prisões em flagrante contra usuários de drogas que estejam com até 40 gramas de maconha, limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A orientação foi assinada pela promotora Karla Padilha, e foi divulgada no Diário Oficial do Ministério Público.

A medida indica que caso seja comprovado que não tenham elementos que apontem para condutas típicas de tráfico de drogas, os militares não deverão realizar prisão em flagrante e sim um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). 

No TCO, deverá constar a apreensão do entorpecente, um termo de identificação do usuário, uma notificação para comparecimento em juízo perante a Justiça, além de constar expressamente que não se trata de um procedimento penal, utilizado apenas para fins estatísticos. 

Além disso, a promotora recomenda que o indivíduo só seja encaminhado para a Central de Flagrantes da capital quando tenha resistência à abordagem, impossibilidade de identificação, dúvidas sobre a substância ou indícios concretos de tráfico. 

Já quando a quantidade apreendida for superior a 40 gramas de maconha ou envolver mais de seis plantas fêmeas de cannabis, o órgão aponta que os militares devem encaminhar o abordado para a Central, sem informar a tipificação para que o delegado de plantão avalie o caso concreto e decida sobre a possível autuação. 

Fornecimento de material

Ainda na recomendação, o MP pede que a Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) forneça equipamentos e estrutura para que os militares possam adotar as medidas para aplicação das regras, como: 

  • Disponibilização de balanças de precisão;
  • fornecimento de embalagens apropriadas;
  • utilização de lacre nas drogas apreendidas.

A Secretaria de Segurança Pública de Alagoas e a Polícia Militar têm o prazo de trinta dias para encaminhar um ofício com as providências que serão adotadas ou o motivo para não utilizar os critérios recomendados. 

O TNH1 procurou a SSP e a Polícia Militar e o espaço segue aberto para um posicionamento sobre o caso. 

*Estagiário sob supervisão

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