Trânsito

MP-AL recomenda suspensão de portaria que determinou a lacração de coletivos

Redação TNH1 com assessoria | 03/02/20 - 10h47
Arquivo/TNH1

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) recomendou ao Superintendente de Transportes e Trânsito de Maceió, Antônio Moura, a revogação ou a anulação da Portaria nº 014/20, que trata da lacração de 49 veículos de propriedade da empresa Veleiro.

Para a promotora de Justiça, Fernanda Moreira, o órgão municipal agiu erroneamente individualizando tal providência e deve ter o mesmo entendimento para todos os veículos de todas as empresas que circulam em Maceió e tenham ultrapassado a idade limite, não oferecendo segurança aos usuários.

O documento ressalta que, segundo contrato firmado pelo Município de Maceió e as empresas concessionárias, os ônibus deveriam ter como idade máxima dez anos de uso. Porém, reforça a promotora Fernanda Moreira, a SMTT permitiu que veículos com idade de uso superior trafegassem pelas ruas de Maceió.

A Portaria nº 014, de 21/01/20, publicada no Diário Oficial do Município datado de 22 de janeiro deste ano, alega que o descumprimento da idade máxima dos veículos, aliado a necessidade de conservação e manutenção dos veículos, a qual culmina diretamente na segurança dos usuários e dos trabalhadores do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió, foi a principal motivação da lacração dos veículos.

Contudo, evidencia a recomendação, constata-se que o órgão fiscalizador agiu de forma dissociada dos critérios constantes no regulamento de serviço e da própria motivação declarada no ato (Portaria n. 014/2020), não efetivou a lacração de todos os veículos que ultrapassassem esses limites, mas, tão somente 49 da concessionária Veleiro e um da concessionária Cidade de Maceió.

Ainda segundo a recomendação, com análise da Relação da frota SIMM (Novembro/19), noventa e seis veículos com idade superior a dez anos deixaram de ser lacrados, em atuação absolutamente contrária ao regulamento do serviço, bem como a impessoalidade que deve nortear as relações do poder público com o particular.

Dos noventa e seis ônibus com idade acima do limite de uso, a empresa Cidade de Maceió vem em primeiro lugar, com 44 veículos entre 11 e 12 anos, seguida da São Francisco quem tem a frota mais velha, com 35 veículos. A Real Alagoas tem 17 carros na faixa citada acima.

O objetivo da recomendação, sabendo da impossibilidade de retirada do sistema de todos os ônibus com idade acima da permitida pelo regulamento, é tão somente lacrar os veículos que de fato apresentem risco a segurança, o que não ocorreu, já que a medida foi generalizada. O MP continuará acompanhando o término dos trabalhos da auditoria e o cumprimento da idade máxima da frota.

Em nota, a SMTT afirma que a portaria foi, de fato, revogada, após a recomendação do Ministério Público. Confira:

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que, após a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), a portaria de número 014/2020 foi revogada. A revogação foi publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (03).

Já em relação à liberação dos ônibus da empresa Veleiro que haviam sido lacrados por estarem com a idade acima do que é permitido pelo edital de licitação do transporte público de Maceió, a SMTT esclarece que já está cumprindo a recomendação do Ministério Público Estadual.