Economia

MP do pente-fino do INSS fere regras de orçamento, diz consultoria

Folhapress | 13/02/19 - 23h20
Ilustração | Futura Press

Estudo feito pela consultoria de orçamento da Câmara concluiu que o governo não respeitou exigências da lei ao editar a MP (Medida Provisória) que estabelece um pente-fino em benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Inconsistências no texto geram risco de que o tema seja judicializado e podem dar combustível para partidos de oposição questionarem a matéria durante a tramitação no Congresso.
Técnicos avaliam ainda que a medida só poderá ser colocada em prática na sua totalidade após o envio pelo governo e a aprovação no Legislativo de uma proposta complementar para corrigir as distorções.
O documento da consultoria, elaborado para subsidiar o relator da medida, detectou que o texto fere quatro exigências previstas na Lei da Diretrizes Orçamentárias e na Constituição.

A MP do pente-fino foi editada em janeiro com o objetivo de melhorar a gestão do pagamento de benefícios, combater fraudes e permitir uma revisão de repasses que não se justificam.
Para a realização da varredura, peritos do INSS vão receber um bônus. Nesta semana, o INSS deve finalizar a portaria que trará o cálculo de produtividade média desses profissionais. O bônus será pago a quem ultrapassar esse patamar.

A expectativa do governo é auditar benefícios com indícios de irregularidade pagos a pelo menos 2 milhões de pessoas. Com isso, pretende economizar R$ 9,3 bilhões em um ano.
Apesar da estimativa de economia, a consultoria afirma que o governo não poderia ter enviado a proposta ao Congresso sem apresentar medidas compensatórias para fazer frente ao pagamento do bônus aos peritos. Isso fere a LDO.

Com as bonificações, o governo espera desembolsar R$ 339,3 milhões aos peritos em 2019 e 2020. O texto, porém, não informa a metodologia de cálculo que levou a esse resultado, o que também desrespeita a lei orçamentária e a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

De acordo com a consultoria da Câmara, a Constituição também exige que qualquer aumento de remuneração -como no caso do bônus- só poderá ser efetivado se houver autorização específica na LDO, com prévia dotação orçamentária para atender à despesa, o que não ocorre nesse caso.
O documento afirma ainda que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não contempla a possibilidade de instituição do bônus.
Por se tratar de medida provisória, a proposta já tem força de lei, mas depende de aprovação do Congresso.

Na avaliação de técnicos da consultoria de orçamento da Câmara, o pente-fino previsto na MP só poderá ter validade efetiva se o governo enviar e aprovar no Congresso um novo projeto com alteração da LDO e remanejamento do orçamento.

A proposta com os ajustes precisará passar por avaliação da Comissão Mista de Orçamento, que ainda não foi instalada, antes de ser colocada em votação em sessão conjunta no plenário do Congresso, que também não tem reuniões agendadas. Isso pode atrasar a entrada em vigor do pente-fino.

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia não se pronunciou até a última atualização deste texto.