O Ministério Público Eleitoral de Alagoas iniciou um procedimento após um vídeo do influenciador Rico Melquiades, que sugere coação eleitoral ao questionar trabalhadoras sobre suas preferências políticas, o que pode violar o artigo 301 do Código Eleitoral.
O procurador regional eleitoral, Marcial Duarte Coêlho, destacou que a conduta é ilícita e inaceitável, pois utiliza a relação de emprego para constranger trabalhadores em suas escolhas políticas, comprometendo a liberdade de voto.
O caso será encaminhado à Polícia Federal para investigação criminal, enquanto o MP Eleitoral buscará medidas na Justiça Eleitoral para impedir a repetição desse tipo de comportamento coercitivo no ambiente de trabalho.
O Ministério Público Eleitoral em Alagoas instaurou procedimento após identificar prática de coação eleitoral em um vídeo publicado pelo influenciador digital alagoanbo Rico Melquiades, no último sábado (12). O caso será encaminhado à Polícia Federal para apuração na esfera criminal, diante da possível incidência do artigo 301 do Código Eleitoral.
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No vídeo, quatro mulheres aparecem ao lado do influenciador. Durante a gravação, ele pergunta quem paga o salário delas e passa a questioná-las sobre preferência político-partidária. Ao dirigir a pergunta a uma das trabalhadoras e associá-la a um determinado partido, afirma repetidas vezes que ela estaria demitida, determina que pegue suas coisas e menciona novamente o fato de ser ele quem paga o salário.
Para o procurador regional eleitoral em Alagoas, Marcial Duarte Coêlho, a conduta retratada no vídeo é ilícita e não pode ser admitida no ambiente de trabalho. O MP Eleitoral também levará o caso à Justiça Eleitoral para buscar a imediata cessação desse tipo de comportamento.
“É inaceitável que alguém se valha da posição de empregador, do poder econômico e da dependência decorrente da relação de trabalho para constranger trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. Emprego e salário não podem ser usados como instrumentos para impor, direcionar ou tentar interferir no voto de ninguém. Uma conduta dessa natureza viola a liberdade de escolha do eleitor e exige uma resposta firme do Ministério Público Eleitoral”, afirma Marcial Duarte Coêlho.
Segundo o procurador, nem mesmo uma eventual alegação de que a situação teria sido uma brincadeira afasta a gravidade da conduta. “Não se trata de brincadeira quando existe uma relação de poder e se coloca o emprego de uma pessoa em jogo por causa de sua posição política. A liberdade do voto precisa ser respeitada integralmente, sobretudo quando de um lado está quem paga o salário e, do outro, trabalhadores submetidos a essa relação de dependência. Esse tipo de constrangimento é intolerável”, acrescenta.
O MP Eleitoral reforça uma garantia fundamental do processo democrático: o voto é livre e secreto. Nenhum trabalhador é obrigado a revelar ao empregador em quem pretende votar, e a relação de emprego não pode ser utilizada para impor ou tentar impor determinada escolha política.
“O trabalhador pode entrar na cabine de votação com absoluta tranquilidade. O voto é secreto. O empregador não tem como saber em quem seu funcionário votou, e nenhuma relação de dependência econômica retira do cidadão a liberdade de escolher seus representantes. Essa liberdade será protegida pelo Ministério Público Eleitoral”, destaca Marcial Coêlho.
O artigo 301 do Código Eleitoral prevê como crime usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, ainda que a finalidade pretendida não seja alcançada.
O encaminhamento do caso à Polícia Federal permitirá a apuração dos fatos na esfera criminal e a reunião dos elementos necessários à adoção das medidas cabíveis. Paralelamente, o Ministério Público Eleitoral buscará providências perante a Justiça Eleitoral para impedir a continuidade ou repetição da conduta.
Quem sofrer ou tiver conhecimento de ameaça, pressão ou constrangimento relacionado ao exercício do voto pode procurar o Ministério Público Eleitoral. A denúncia deve trazer, sempre que possível, informações que ajudem na apuração, como descrição do ocorrido, identificação dos envolvidos, data e local dos fatos, além de provas disponíveis, como fotos, vídeos, áudios, documentos ou links de publicações na internet.
Em Alagoas, a denúncia pode ser apresentada ao Ministério Público Eleitoral pela Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do Ministério Público Federal, disponível de forma eletrônica no MPF Serviços. Também é possível buscar atendimento presencial na Procuradoria da República em Alagoas, localizada na Avenida Juca Sampaio, 1800, Barro Duro, em Maceió. O Setor de Atendimento ao Cidadão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.
Quando a pressão eleitoral ocorrer no ambiente de trabalho, o fato também pode envolver atribuições do Ministério Público do Trabalho (MPT), especialmente em situações de assédio eleitoral nas relações trabalhistas.
No caso de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, o cidadão também pode utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível gratuitamente para celulares e tablets. A ferramenta permite anexar fotos, vídeos, áudios e links. Para registrar a ocorrência, é necessário se identificar por meio das credenciais do e-Título ou da conta Gov.br, mas os dados do denunciante são protegidos e mantidos sob sigilo pela Justiça Eleitoral.
Quanto mais completas forem as informações apresentadas, maiores serão as condições para que os órgãos responsáveis analisem os fatos e adotem as providências cabíveis.