TRE/AL proíbe circulação isolada de carro de som com propaganda eleitoral

Publicado em 14/09/2026, às 08h29
Divulgação/Ascom TRE-AL
Divulgação/Ascom TRE-AL

Por Ascom TRE-AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas reforçou a proibição da circulação isolada de carros de som para propaganda eleitoral, após um vídeo mostrar um veículo promovendo uma candidatura em uma feira livre. A decisão visa garantir o cumprimento da legislação eleitoral e evitar abusos durante o período de campanha.

A legislação permite o uso de carros de som apenas em eventos coletivos, como carreatas e comícios, e proíbe sua utilização de forma autônoma. A medida foi tomada em resposta a uma representação que evidenciou a violação dessa norma.

A decisão liminar determina que os envolvidos se abstenham de promover a circulação isolada de veículos sonorizados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O Detran/AL foi encarregado de identificar o proprietário do veículo, que poderá apresentar defesa, enquanto o processo seguirá para análise da Procuradoria Regional Eleitoral.

Resumo gerado por IA

A circulação de carros de som, minitrios ou veículos sonorizados com propaganda eleitoral de forma isolada já é proibida pela legislação eleitoral. Em decisão liminar do último domingo (13), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforçou a regra e determinou, preventivamente, que os representados em uma ação se abstenham de utilizar esse tipo de propaganda fora das situações expressamente permitidas pela lei.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar após a apresentação de vídeo que, segundo a representação, mostra um veículo circulando de forma isolada em uma feira livre de Colônia Leopoldina, reproduzindo jingle e mensagens de campanha em favor de uma candidatura ao governo e de aliados políticos.

A Lei das Eleições estabelece que carros de som e minitrios podem ser utilizados para propaganda eleitoral apenas quando estiverem acompanhando carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. “O ordenamento eleitoral proíbe o tráfego autônomo e solitário de carro de som emitindo mensagens eleitorais, autorizando a utilização desse meio sonoro unicamente quando agregado a atos coletivos de campanha”, destacou o relator.

Em caráter preventivo, a decisão determina que os representados não promovam, diretamente ou por meio de terceiros, apoiadores ou comitês, a circulação isolada de carro de som, minitrio ou veículo sonorizado com propaganda eleitoral em Colônia Leopoldina ou em qualquer outra localidade de Alagoas. A utilização permanece permitida nas hipóteses previstas pela legislação. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

O TRE/AL também determinou que o Detran/AL identifique o proprietário do veículo registrado no processo. Após a identificação, ele será incluído na ação e poderá apresentar defesa. Os demais representados também serão citados e, posteriormente, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão é liminar e o mérito da representação ainda será analisado.

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