“É inaceitável que alguém se valha da posição de empregador, do poder econômico e da dependência decorrente da relação de trabalho para constranger trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. Emprego e salário não podem ser usados como instrumentos para impor, direcionar ou tentar interferir no voto de ninguém. Uma conduta dessa natureza viola a liberdade de escolha do eleitor e exige uma resposta firme do Ministério Público Eleitoral”.
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Foi essa a argumentação principal do procurador Marcial Duarte Coêlho, do Ministério Público Eleitoral em Alagoas, ao requisitar inquérito policial para apurar crime de coação eleitoral em vídeo de um influenciador, publicado nas redes sociais no sábado passado, num momento em que o indiiado atingia cerca de 12,4 milhões de seguidores.
Cabe agora à Polícia Federal para apuração o fato, em todas as suas circunstâncias, para se cientificar se está enquadrado no Artigo 301 do Código Eleitoral.
Segundo informa a assessoria do MPA ao contetualizar as imagens, "quatro mulheres aparecem ao lado do influenciador. Durante a gravação, ele pergunta quem paga o salário delas e passa a questioná-las sobre preferência político-partidária. Ao dirigir a pergunta a uma das trabalhadoras e associá-la a um determinado partido, afirma repetidas vezes que ela estaria demitida, determina que pegue suas coisas e menciona novamente o fato de ser ele quem paga o salário."
O procurador Marcial Duarte Coêlho explica que esse comportamento é crime:
“É inaceitável que alguém se valha da posição de empregador, do poder econômico e da dependência decorrente da relação de trabalho para constranger trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. Emprego e salário não podem ser usados como instrumentos para impor, direcionar ou tentar interferir no voto de ninguém. Uma conduta dessa natureza viola a liberdade de escolha do eleitor e exige uma resposta firme do Ministério Público Eleitoral”.
E acrescenta o representante do MPE:
“Não se trata de brincadeira quando existe uma relação de poder e se coloca o emprego de uma pessoa em jogo por causa de sua posição política. A liberdade do voto precisa ser respeitada integralmente, sobretudo quando de um lado está quem paga o salário e, do outro, trabalhadores submetidos a essa relação de dependência. Esse tipo de constrangimento é intolerável”.
O artigo 301 do Código Eleitoral prevê como crime usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, ainda que a finalidade pretendida não seja alcançada.