Vídeos que circulam nas redes sociais afirmam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a junção de locais e seções eleitorais, além de mudanças de endereço e de andar para o segundo turno. As publicações apresentam as alterações como uma medida geral, sem mencionar situações excepcionais, como eventos climáticos que podem exigir adaptações.
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Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) promoveram mudanças para lidar com situações em que temporais, por exemplo, comprometeram as condições dos imóveis.
Essas providências não são aleatórias nem têm a finalidade de favorecer ou prejudicar qualquer candidatura. O objetivo é garantir condições adequadas para o exercício do voto.
O que é fato?
A Justiça Eleitoral prevê a possibilidade de alteração dos locais de votação entre o primeiro e o segundo turno diante de situações excepcionais.
No contexto de eventos climáticos extremos, as mudanças dependem de decisão da autoridade competente e devem observar a legislação eleitoral e as normas de segurança.
Não há determinação do TSE para mudar endereços com o objetivo de confundir o eleitorado ou reunir seções por razões econômicas.
Conteúdo analisado
Nos vídeos, os autores afirmam que o TSE está mudando os locais de votação para o segundo turno e teria determinado a junção de locais e seções eleitorais sem justificativa. Também mencionam alterações de endereço e de andar que, supostamente, seriam motivadas por critérios de “eficiência” e “economia”.
O que precisa ser esclarecido?
Nas Eleições 2026, o eleitorado brasileiro votou em 499.248 seções eleitorais no 1º turno. Para o 2º turno, que ocorre em 25 de outubro, o número de seções eleitorais será mantido.
Contudo, até 16 de outubro, foi necessário alterar 4.352 seções eleitorais, o equivalente a 0,87% do total.
Ao contrário do que alegam os vídeos que circulam nas redes sociais, as alterações não são decididas de forma centralizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na prática, as decisões são tomadas pelas zonas eleitorais, que conhecem a realidade dos municípios e avaliam a infraestrutura disponível.
Além disso, as mudanças atendem a situações específicas, como:
eventos climáticos extremos;
impossibilidade de utilizar determinado imóvel para receber eleitoras e eleitores no dia da votação.
A transferência de uma seção instalada em um local de votação danificado, por exemplo, permite manter o atendimento ao eleitorado em condições de segurança.
Normativos
A Portaria TSE nº 527/2026, que instituiu a Sala Nacional de Situação Climática para as eleições, prevê medidas de contingência diante de eventos meteorológicos e hidrológicos extremos.
O artigo 6º, parágrafo único, estabelece que medidas excepcionais, como a alteração de locais de votação, dependem de decisão da autoridade competente, respeitadas a legislação eleitoral e as normas de segurança.
Essa previsão permite a adoção de ajustes necessários à organização da votação. Não representa uma ordem para alterar todos os locais ou reunir seções indiscriminadamente.
Seções agregadas
Também é importante distinguir os procedimentos: mudar o número de uma seção ou o endereço em que ela funciona não significa agregá-la a outra. A agregação permite que eleitoras e eleitores vinculados a seções distintas votem em uma mesma seção.
A Resolução TSE nº 23.751/2026, que disciplina os atos gerais do processo eleitoral, estabelece, no artigo 6º, § 1º, que a agregação de seções para racionalizar os trabalhos não pode prejudicar o exercício do voto.
Os artigos 16 e 18 tratam da publicação e da ampla divulgação da localização das seções. Os ajustes de endereço ou de organização dos espaços devem considerar as condições de atendimento, acesso e segurança.
Confira seu local antes de sair para votar
Para saber se houve mudança no local de votação, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo e-Título (iOS e Android).
Confira o endereço e o número da seção eleitoral e acompanhe os avisos do TRE do seu estado.
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