Maceió

Multas por videomonitoramento não serão excluídas em Maceió, diz SMTT

TNH1 com Assessoria JF/CE | 09/09/19 - 10h19
Secom Maceió

Uma decisão da Justiça Federal do Ceará da semana passada determinou a exclusão das multas aplicadas por meio de câmeras de monitoramento e deve ter repercussão em todo o território nacional. A medida visa anular as penalidades que violem a intimidade e privacidade do condutor.

Em Maceió, há fiscalização de infrações por meio de videomonitoramento, no entanto, segundo a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), o sistema de câmeras não aplica multas por atos praticados dentro do veículo, como, por exemplo, falar ao celular enquanto dirige. Portanto, as multas seguem sendo realizadas.

"A fiscalização realizada através do videomonitoramento tem como objetivo proporcionar maior fluidez nas vias e garantir a segurança viária dos condutores, ciclistas e pedestres de Maceió. As autuações aplicadas pelo monitoramento eletrônico estão relacionadas à questões de mobilidade urbana, como o uso indevido da Faixa Azul, conversão e estacionamento irregular", informou por meio de nota.

A SMTT afirma ainda que todos os trechos onde existem as câmeras de videomonitoramento estão sinalizados, conforme determina a resolução 532/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A decisão

O juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva considerou, ainda, que não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, não utilização do farol baixo durante o dia em zonas urbanas, exceto em túneis.

"As infrações não ressalvadas no provimento judicial só poderão ser aplicadas, sob pena de nulidade, com a sua descrição completa e detalhada para que o infrator saiba efetivamente o que infringiu, quando e onde e, assim, possa exercer seu direito de defesa", diz a decisão.

O juiz determinou que os efeitos da decisão não alcancem período anterior à sentença. A decisão opera seus efeitos nas esferas de governo municipal, estadual e federal, sendo assinalado o prazo de 60 dias para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) formular uma nova resolução adotando os balizamentos considerados pelo magistrado na sentença.