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O município de Luiziana, no noroeste do Paraná, deverá indenizar os filhos de uma mulher que morreu por falta de oxigênio em uma ambulância. O caso aconteceu no início de 2013. A paciente sofreu um infarto e precisou ser deslocada de ambulância para Campo Mourão, porém o único cilindro de oxigênio da Unidade de Saúde de Luiziana estava na casa do então prefeito sendo usado para bombear chope em uma festa particular de Ano Novo.
Na esfera civil, em primeira instância, o município foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por dados morais a cada um dos filhos da paciente falecida. A juíza do caso considerou negligente a conduta do então prefeito, reduzindo a chance de sobrevivência da mulher.
O município recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná alegando que não foi possível provar que a morte aconteceu por culpa da administração pública. Os filhos da vítima também recorreram porque consideraram a condenação branda.
Então, em segunda instância, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu pela condenação do município e aumentou o valor da indenização para R$ 80 mil para cada filho. O desembargador relator ressaltou que a atitude do prefeito desconsiderou os direitos dos cidadãos e contribuiu “para o resultado óbito da paciente”.
Na ocasião dos fatos, fotos do cilindro sendo utilizado na festa de Ano Novo para bombear chope foram postadas nas redes sociais. Em 2017, o Ministério Público do Paraná apresentou uma denúncia criminal contra o então chefe do executivo municipal. Em 2019, a juíza Mayra dos Santos Zavattaro, da 1ª Vara Criminal de Campo Mourão, determinou que o ex-prefeito vá a júri popular por homicídio qualificado por motivo fútil e peculato. Ainda não há data para o julgamento.
Ele já havia sido condenado, em 2018, por improbidade administrativa com a pena da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa no valor de dez vezes a remuneração que recebia quando prefeito.