Imagem de arquivo - Marcelo Camargo / Agência Brasil
Blog do Eleitor

Não vai poder votar? Saiba como justificar a ausência nas Eleições 2026

Em 21 de Setembro de 2026 às 14:10

Por Redação

Faltam 13 dias para o primeiro turno das Eleições 2026, e eleitores que não puderem comparecer devem justificar a ausência, podendo fazê-lo no dia da votação ou posteriormente, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral, sendo necessário apresentar um documento de identificação no caso do formulário, sem necessidade de comprovação no dia da votação.

Quem não justificar no dia tem até 60 dias após cada turno para regularizar a situação, com prazos específicos para o primeiro e segundo turnos, e a justificativa posterior requer documentação que comprove a ausência, sujeita à análise da Justiça Eleitoral.

Resumo gerado por IA

Faltam 13 dias para o primeiro turno das Eleições 2026. Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia 4 de outubro e não puder comparecer à seção eleitoral deverá justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no próprio dia da votação ou posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. 

Para quem estiver fora do município onde vota, uma das formas mais práticas de justificar no dia da eleição é pelo aplicativo e-Título. Também é possível utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral. 

Quem optar pelo formulário deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto. No dia da votação, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. 

Uma justificativa para cada turno

É importante ficar atento: a justificativa vale somente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu. Se houver ausência no primeiro e no segundo turnos, será necessário justificar cada um separadamente. 

A Justiça Eleitoral permite que a ausência seja justificada quantas vezes forem necessárias. No entanto, deixar de votar em três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição — sem justificar ou pagar as multas correspondentes pode resultar no cancelamento do título eleitoral. 

Não justificou no dia? Ainda dá tempo

Quem não fizer a justificativa no dia da eleição terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O procedimento poderá ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. 

Nas Eleições 2026, quem faltar ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro, terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Em caso de segundo turno, previsto para 25 de outubro, o prazo será 8 de janeiro de 2027. 

Nesse caso, diferentemente da justificativa realizada no dia da votação, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade judiciária da Zona Eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral; caso seja recusada, será necessário pagar a multa eleitoral.

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