"Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa."
A pouco mais de 20 dias para a eleição, aumentam consideravelmente os casos de assédio eleitoral no trabalho, seja na iniciativa privada ou no serviço público.
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No setor público esse tipo de situação é ainda pior, tendo em vista a quantidade de servidores ocupantes de cargos em comissão ou mesmo contrarados mediante terceirização.
Difícil calcular quantos seriam no total, considerando os três Poderes de todos os Estados, municípios e União.
O contingente de vítimas desse tipo de crime se amplia a cada campanha eleitoral, tendo em vista que neste ano de 2026 se incluem empregados do setor privado e servidores do setor público travestidos de "impulsionadores" nas redes sociais.
Por "livre e espontânea pressão", são forçados a pedir voto para os candidatos dos patrões, gestores públicos e chefes imediatos, além da obrigação de usar adesivos em seus veículos e a participar de reuniões e outros eventos de cunho eleitoral.
Em todos os casos, a pena pelo descumprimento das tarefas é a mesma: demissão.
Para quem desconhece ou duvida da existência da norma legal, segue o teor do Artigo 301 do Código Eleitoral:
"Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa."
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