Pai que chutou filha de 3 anos no rosto no PR vira réu por tortura e lesão

Publicado em 24/07/2026, às 14h26
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Por Folhapress

O Tribunal de Justiça do Paraná tornou réu um pai filmado agredindo a filha de 3 anos, respondendo por tortura e lesão corporal, após a denúncia do Ministério Público ser aceita. O caso ocorreu em Francisco Beltrão e gerou repercussão pela gravidade da agressão registrada em vídeo.

Além da menina, o pai também é acusado de torturar o filho de 5 anos, obrigando-os a se ajoelharem sobre objetos dolorosos, o que causava intenso sofrimento físico e mental. A investigação foi iniciada após a agressão ser filmada em uma via pública no início de julho.

O homem, que permanece preso preventivamente, alegou arrependimento e justificou a agressão por conta do comportamento da filha. A polícia solicitou medidas protetivas para garantir a segurança das crianças e da mãe, e a sociedade é incentivada a denunciar casos de violência contra crianças.

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Justiça do Paraná tornou réu o pai que foi filmado chutando a própria filha de 3 anos no rosto, em Francisco Beltrão, na região sudoeste do estado, no começo deste mês.

Pai vai responder pelos crimes de tortura e lesão corporal. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Paraná, foi aceita na manhã desta sexta-feira (24).

A Justiça entendeu haver os indícios que comprovam a autoria e a materialidade do crime por parte do réu. A data do julgamento, no entando, ainda não foi marcada.

Promotoria afirmou na denúncia que o homem torturava os dois filhos. Além da menina de 3 anos, um menino de 5 anos também era alvo das agressões. Conforme o MP-PR, o pai obrigava as crianças a se ajoelharem sobre tampinhas de garrafa ou em grãos como os de feijão com o objetivo de "provocar intenso sofrimento físico e mental" aos filhos.

Pai permanece preso preventivamente. O homem de 31 anos não teve o nome divulgado para preservar as identidades das vítimas. Por esse motivo, o UOL não conseguiu localizar a defesa dele. O espaço segue aberto para manifestação.

Homem começou a ser investigado após chutar o rosto da filha de 3 anos em uma via pública, no dia 5 de julho. Na ocasião, câmeras de segurança gravaram a agressão e também o momento em que um homem intervém ao presenciar a cena.

Após ser preso, o pai alegou que agrediu a filha porque ela estava "berrando". "Do ato de voltar para casa, ela estava berrando na rua e tal. Eu tinha pedido para ela parar de ficar berrando e tudo mais. Ela sempre chora ou berra direto assim. Escandalosamente", disse ele, em depoimento à polícia e que foi exibido pelo Fantástico, da TV Globo.

Ele se diz arrependido de ter chutado a filha: "Eu perdi a cabeça e acabei fazendo o que não deveria ter feito. Não era intencional. Eu jamais ia machucar a minha filha."

Boletim de ocorrência foi registrado pela mãe da menina após ter conhecimento do vídeo. A criança passou por exame de lesão corporal, que comprovou a agressão.

Um pedido de medida protetiva de urgência foi realizado pela polícia. Segundo o delegado Anderson Andrei, responsável pelo caso, o instrumento de proteção atenderá a criança, seu irmão e a mãe. "A maior preocupação da Polícia Civil foi com o bem-estar da criança e em como garantir a segurança", afirmou.

Denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100 (inclusive de forma anônima), na delegacia de polícia mais próxima e no Conselho Tutelar de cada município.

Se for um caso de violência que a pessoa estiver presenciando, pode ligar no 190, da Polícia Militar, para uma viatura ir no local. Também é possível se dirigir ao Fórum da Cidade e procurar a Promotoria da Infância e Juventude.

Quem não denuncia situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes pode responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A lei Henry Borel também prevê punições pra quem se omite.

Funcionários públicos que se omitem no exercício de seus cargos, em escolas, postos de saúde e serviços de assistência social, entre outros, podem responder por crime de prevaricação.

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