Pardal está no ar: aplicativo permite denunciar irregularidades de campanha

Publicado em 16/08/2026, às 17h17
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Por Ascom TRE-AL

Com o início da propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026, o aplicativo Pardal foi lançado para permitir que eleitores denunciem irregularidades diretamente pelo celular, facilitando a fiscalização das regras eleitorais.

O uso do Pardal é regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral e requer que os usuários se identifiquem através do e-Título ou da plataforma Gov.br, garantindo a proteção dos dados dos denunciantes.

Além de registrar ocorrências, o aplicativo orienta sobre condutas permitidas e proíbe a denúncia de desinformação e crimes eleitorais, que devem ser reportados em canais específicos.

Resumo gerado por IA
Com o início oficial da propaganda eleitoral neste domingo (16) para as Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores podem contar com o aplicativo Pardal para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral. A ferramenta já está disponível e permite registrar ocorrências diretamente pelo celular. 
Regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria TSE nº 451/2026, o Pardal facilita a participação da sociedade na fiscalização das regras eleitorais e contribui para o trabalho da Justiça Eleitoral na análise das denúncias. 
Se você presenciar uma possível irregularidade na propaganda eleitoral, nas ruas ou na internet, veja como registrar a ocorrência pelo aplicativo.
Passo a passo: como usar o aplicativo Pardal
1. Baixe o aplicativo 
O aplicativo Pardal é gratuito e está disponível para smartphones e tablets.
    • Para Android: acesse a loja de aplicativos Google Play.
    • Para iOS (iPhone): acesse a App Store.
    • Pesquise por "Pardal" e faça a instalação.
2. Faça a sua identificação 
Para registrar uma ocorrência, você precisará se identificar. O acesso é feito de duas formas seguras:
    • através das credenciais do e-Título; ou
    • pela sua conta na plataforma Gov.br.
A identificação é necessária para o registro da ocorrência. Os dados do denunciante são protegidos e mantidos sob sigilo pela Justiça Eleitoral. 
3. Descreva a irregularidade
Com o aplicativo aberto, informe o que aconteceu e, sempre que possível, indique o local, a data e outras informações que ajudem na análise da ocorrência. 
O sistema conta com um assistente virtual que ajuda a classificar preliminarmente a denúncia em duas categorias: 
    • propaganda eleitoral irregular na internet; ou
    • outras formas de propaganda eleitoral irregular, como casos relacionados à propaganda nas ruas. 
Se necessário, a categoria sugerida pelo sistema pode ser alterada antes do envio. 
4. Consulte as regras 
Antes de concluir o registro, o aplicativo apresenta informações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral. Consulte esse conteúdo antes de enviar a denúncia. 
A orientação ajuda a identificar se a situação presenciada pode, de fato, configurar uma irregularidade eleitoral. 
5. Anexe provas
Para que a denúncia seja devidamente analisada pelos juízes eleitorais e cartórios, é fundamental apresentar evidências. Você pode anexar fotos, vídeos, áudios e links de internet.
6. Envie e acompanhe
Depois do envio, o Pardal gera um número de protocolo. Com ele, é possível acompanhar o andamento da ocorrência pelo próprio aplicativo ou pelo link encaminhado ao e-mail cadastrado. 
O que não deve ser denunciado pelo Pardal? 
Algumas situações têm canais próprios de denúncia e não devem ser registradas no Pardal. Nesses casos, o próprio aplicativo orienta a pessoa sobre o canal adequado. 
    • Desinformação (fake news): mentiras ou boatos que afetem a integridade do processo eleitoral devem ser reportados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
    • Crimes eleitorais: outros possíveis crimes eleitorais devem ser encaminhados aos canais do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O Pardal é destinado ao registro de possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. Em caso de dúvida, consulte as orientações apresentadas pelo próprio aplicativo antes de registrar a ocorrência.

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