O prazo para registro de candidaturas para as eleições deste ano termina às 19h do dia 15 de agosto, após a conclusão das convenções partidárias. Os partidos devem agora formalizar suas candidaturas nos tribunais eleitorais competentes.
Dos 30 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, 13 apresentaram candidatos à presidência, enquanto os demais optaram por apoiar outros candidatos ou permanecer neutros, focando em fortalecer suas bancadas estaduais e federais.
As candidaturas precisam ser oficialmente registradas no TSE para serem confirmadas, e uma vez registradas, as informações estarão disponíveis para consulta pública no sistema do tribunal eleitoral.
Termina às 19h do dia 15 de agosto o prazo para os partidos registrarem as candidaturas para as eleições deste ano. Com o fim das convenções partidárias, cujo prazo para realização terminou na quarta-feira (5), agora os partidos devem registrar os candidatos nos tribunais eleitorais.

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Para candidatos a presidente e a vice-presidente da República, as solicitações serão feitas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); para senador, deputado federal, governador e vice-governador, deputado distrital e deputado estadual, nos tribunais regionais eleitorais.
Dos 30 partidos registrados no TSE, 13 têm candidatos à Presidência da República. Os demais anunciaram apoio a candidatos de legendas diferentes à sua ou declararam neutralidade na corrida presidencial.
A decisão pela neutralidade é um sinal de que o partido volta seus esforços para os estados, em um trabalho para ter bancadas significativas nas assembleias legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado.
Candidatos a presidente da República confirmados nas convenções nacionais:
Essas candidaturas, no entanto, precisam ser confirmadas com o registro junto ao TSE.
Após registrado, o candidato aparece no sistema do tribunal eleitoral, que pode ser consultado por qualquer cidadão. No sistema DivulgaCand é possível encontrar informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral, entre as quais as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.
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