Brasil

Planejamento define regras para identificação de cotistas em concursos públicos

Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, regulamenta Lei nº 12.990, de junho de 2014

10/04/18 - 15h19
Reprodução

Os procedimentos complementares de identificação dos candidatos negros para concorrer às vagas reservadas nos concursos públicos foram estabelecidos, nesta terça-feira (10), pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). As regras definidas pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, devem estar previstas nos editais dos concursos públicos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

De acordo com a Lei nº 12.990, de junho de 2014, 20% das vagas devem ser reservadas a candidatos negros. “Trabalhamos com diversos órgãos que atuam na área da igualdade racial para construir essa portaria normativa com o intuito de dar mais credibilidade a esta política pública, que é vital para nosso país. A nova norma detalha e padroniza os processos para a identificação de cotistas”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP.

Segundo Chiba, a norma orientará as bancas examinadoras, que antes divergiam na forma de verificar a autodeclaração. “Seguimos ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu recentemente que é legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de identificação”, complementa o secretário.

Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso público. Para isso, o interessado em se tornar servidor público deve seguir os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, os candidatos que se autodeclararem negros deverão indicar se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

De acordo com a portaria normativa, os candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e àquelas destinadas à ampla concorrência. “Reproduzimos o que está na lei. Ao final do certame, será verificado se o candidato teria sido aprovado e classificado em cada etapa como candidato de ampla concorrência, definindo assim sua colocação final no concurso público”, explica Chiba.

Os futuros editais de concurso público deverão prever fase específica para a realização do procedimento de identificação. Essas publicações devem, ainda, explicar aos candidatos a metodologia a ser adotada nessa fase do certame.