Planos de saúde passam a cobrir DIU hormonal contra endometriose

Publicado em 22/09/2026, às 17h46
Imagem de arquivo - Marcelo Camargo / Agência Brasil
Imagem de arquivo - Marcelo Camargo / Agência Brasil

Por Folhapress

A partir de 1º de outubro, planos de saúde deverão cobrir o DIU e o SIU hormonal para pacientes com endometriose, conforme nova resolução da ANS, que atualiza diretrizes de utilização e amplia o acesso ao tratamento.

A inclusão se aplica a mulheres que não podem usar contraceptivos orais combinados e já se alinha à cobertura do SUS desde 2025, refletindo uma necessidade crescente de tratamento para essa condição que afeta até 15% das mulheres no Brasil.

Os planos de saúde são obrigados a fornecer tanto o dispositivo quanto o procedimento de implante, e beneficiários podem registrar reclamações formais em caso de negativa injustificada, garantindo maior proteção aos direitos das pacientes.

Resumo gerado por IA

A partir de 1º de outubro, os planos de saúde deverão cobrir o DIU (dispositivo intrauterino) ou o SIU (sistema intrauterino) hormonal — que utiliza o hormônio levonorgestrel— para pacientes com endometriose.

A Resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que atualiza a DUT (Diretriz de Utilização) vinculada ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A regra é válida em caso de contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados —que misturam estrogênio e progestagênio— e para pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Os planos de saúde já eram obrigados a cobrir o DIU de cobre (não hormonal) e o DIU hormonal Mirena/Kyleena para fins de planejamento familiar para qualquer mulher em idade fértil. O que muda, agora, é a inclusão para endometriose.

A medida inclui tanto o fornecimento do dispositivo quanto o procedimento de implante.
Na prática, se o médico assistente prescrever o DIU ou o SIU hormonal com base nos critérios da resolução, o plano de saúde não poderá recusar a cobertura.

Em caso de negativa injustificada, o beneficiário tem o respaldo da norma para registrar uma reclamação formal junto à agência reguladora.

A mesma regra de cobertura e indicação já vale para o SUS (Sistema Único de Saúde) desde 2025.

Endometriose é uma condição ginecológica em que o tecido semelhante ao endométrio, (revestimento interno do útero) cresce fora da cavidade uterina —como nos ovários, nas tubas uterinas, no intestino ou no peritônio— e reage aos hormônios do ciclo menstrual da mesma forma que o endométrio: crescem, se rompem e sangram.

Fora do útero, porém, esse sangramento não tem como ser expelido, o que provoca inflamação e dor.

A doença afeta cerca de 10% das mulheres em idade reprodutiva no mundo, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), e entre 5% e 15% no Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde.

O diagnóstico pode demorar anos e não há cura, apesar de avanços no tratamento e no entendimento de seus mecanismos biológicos.

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