Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose

Publicado em 23/09/2026, às 12h54
Mudança altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - Foto: Agência Brasil
Mudança altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - Foto: Agência Brasil

Por Agência Brasil

A ANS aprovou a inclusão do DIU hormonal na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose, a partir de 1º de outubro, visando melhorar o tratamento dessas mulheres.

A decisão se aplica a casos em que há contraindicação ou falta de adesão a contraceptivos orais, e foi formalizada pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026.

O DIU hormonal, que libera levonorgestrel, pode causar amenorreia em até 60% das usuárias e reduzir o fluxo menstrual, proporcionando alívio para mulheres que sofrem com cólicas e menstruações intensas.

Resumo gerado por IA

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose.


Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.


A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.


Entenda
O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.


Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.

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