Com a partida entre Seleção Brasileira e Escócia marcada para as 19h desta quarta-feira (24), válida pela Copa do Mundo 2026, o uso do banco de horas surge como a principal ferramenta legal para trabalhadores que desejam acompanhar o confronto.
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A legislação trabalhista permite que a ausência durante o horário de expediente seja compensada posteriormente, desde que haja acordo entre empresa e empregado ou previsão em convenção coletiva.
O artigo da CLT que trata especificamente do banco de horas é o Artigo 59, em seus parágrafos 2º, 5º e 6º.
Em resumo, ele estabelece as seguintes regras para a compensação de jornada:
Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o saldo no banco de horas pode ser utilizado de duas formas.
No caso de banco de horas positivo, o trabalhador utiliza créditos de horas já trabalhadas para obter a folga. Caso o funcionário ainda não possua essas horas e fique com o banco de horas negativo, ele deverá repor o período de ausência.
O TST considera válidas convenções coletivas que permitem o desconto de salário caso as horas negativas não sejam compensadas em até 12 meses, ou em situações de demissão e dispensa motivada.
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