Eleições

Posso votar sem o título de eleitor? TRE esclarece

Ascom TRE-AL | 21/09/24 - 11h05
Reprodução

As pessoas aptas a votar podem se esquecer de levar o título de eleitor para se identificar à mesária ou ao mesário no dia da eleição. Contudo, ainda que não esteja com o documento eleitoral em mão, a eleitora ou o eleitor ainda pode votar. Para isso, basta apresentar, na seção eleitoral, um documento oficial com foto ou o título de eleitor digital, por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, desde que nele conste a foto da pessoa. A foto aparece no título de eleitor pelo app quando a pessoa fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.   

Agora que você sabe que a Justiça Eleitoral garante o voto de quem se esquece de levar o título de eleitor à seção de votação, é preciso que você cumpra uma exigência. Ou seja: antes de sair de sua residência e se apresentar na seção para votar, é preciso trazer consigo um documento oficial com foto, que esteja legível, para comprovar a sua identidade.  

Os documentos aceitos são: 
    • Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis) 
    • Passaporte
    • Certificado de reservista 
    • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
    • e-Título (com foto) 
     O título de eleitor em versão física deve ser apresentado no momento da identificação da eleitora ou do eleitor juntamente com documento oficial com foto na seção eleitoral.