Prazo para adequação à lei que proíbe fogos com estampidos em Alagoas acabou em janeiro; veja penalidades e como denunciar

Publicado em 16/06/2026, às 09h58
Feito com I.A.
Feito com I.A.

por Gilson Monteiro

Publicado em 16/06/2026, às 09h58

A lei que proíbe fogos de artifício com estampido em Alagoas, promulgada em janeiro de 2024, visa proteger pessoas com hipersensibilidade auditiva, animais e o meio ambiente, mas ainda enfrenta desafios de cumprimento, como evidenciado pelo desconforto de animais durante eventos esportivos.

Estabelecimentos tinham um prazo de dois anos para se adequar à norma, e as penalidades para quem descumprir incluem multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto ou valores entre R$ 2.500,00 e R$ 15.000,00 para pessoas físicas, com aumento em casos de reincidência.

A fiscalização é realizada por diversos órgãos, e a população pode denunciar infrações pelo Disque Denúncia 181 ou pelo telefone 190 da Polícia Militar, sendo a colaboração da comunidade essencial para a efetividade da legislação.

Resumo gerado por IA

Prazo para adequação à lei que proíbe fogos com estampidos em Alagoas acabou em janeiro; veja penalidades e como denunciar.

A pequena Luna, da tutora Karyne Kelly, passou maus bocados na estreia da seleção brasileira no último sábado, e não foi pelo fraco desempenho do time de Ancelotti. O barulho deixou a yorkshire de 3 anos ansiosa e com muito desconforto. “Ela ficou se tremendo muito quando ouvia o barulho dos fogos. É desesperador”, afirma a tutora.

A situação de Luna poderia ser evitada se fosse respeitada a lei promulgada em janeiro de 2024 pelo governo de Alagoas, que proíbe a comercialização, o transporte, o manuseio e a utilização de fogos de artifício com estampido em todo o estado.

Outro grupo vítima dos estampidos são as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por conta da hipersensibilidade auditiva.

Karyne e Luna: jogo da seleção virou tormento pra cadelinha

Em janeiro deste ano, encerrou-se o prazo de dois anos para adequação dos estabelecimentos à norma, mas, pelo barulho das comemorações durante o primeiro jogo da seleção brasileira de futebol.

A lei, que tem como objetivo proteger pessoas com hipersensibilidade auditiva, animais domésticos e o meio ambiente, se aplica tanto a ambientes abertos quanto fechados, em áreas públicas ou privadas.

Quais as penalidades?

De acordo com a Lei Estadual nº 9.146/2024, quem infringir a norma por fabricar, transportar, comercializar ou importar os produtos proibidos pode ser multado em até 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício fiscal.

Já as pessoas físicas que cometerem a infração estarão sujeitas à multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência.

Quanto à fiscalização, a Secretaria da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (SECDEF) informou ao TNH1 que os “controles relacionados à comercialização e ao funcionamento de estabelecimentos que atuam com fogos de artifício envolvem diferentes órgãos, de acordo com suas atribuições legais, entre eles o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, os órgãos municipais de fiscalização e segurança cidadã e os órgãos de defesa do consumidor, conforme a natureza de cada ocorrência”.

Como denunciar?

Segundo a SECDEF, a população pode denunciar casos de descumprimento da legislação por meio do Disque Denúncia 181, canal que recebe ocorrências relacionadas à proteção de grupos vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos e animais.

As denúncias também podem ser feitas pelo telefone 190, da Polícia Militar, especialmente em situações de flagrante ou ocorrências em andamento, para que sejam realizados os encaminhamentos cabíveis aos órgãos competentes.

“A SECDEF reforça que a colaboração da população é fundamental para o cumprimento da legislação. O registro de denúncias contribui para a atuação dos órgãos competentes e para a efetividade da norma.”

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