Prazo para solicitar voto em trânsito no segundo turno já terminou

Publicado em 09/10/2026, às 09h02
O voto em trânsito permite que eleitoras e eleitores votem temporariamente em uma cidade diferente daquela onde possuem domicílio eleitoral. - Foto: Agência Brasil
O voto em trânsito permite que eleitoras e eleitores votem temporariamente em uma cidade diferente daquela onde possuem domicílio eleitoral. - Foto: Agência Brasil

Por Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas informou que o prazo para solicitar o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026 encerrou em 20 de agosto, impossibilitando quem não fez a solicitação de votar fora de seu domicílio eleitoral no dia 25 de outubro.

O voto em trânsito permite que eleitores votem em cidades diferentes de seu domicílio, mas a solicitação deveria ter sido feita entre 20 de julho e 20 de agosto, e quem não fez isso não poderá votar nessa modalidade no segundo turno.

Eleitores que não puderem comparecer ao segundo turno devem justificar a ausência, podendo fazê-lo no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, e têm prazos específicos para regularizar suas ausências em cada turno.

Resumo gerado por IA
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclarece que não é mais possível solicitar o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026, marcado para o próximo dia 25 de outubro. O prazo para requerer essa modalidade de votação terminou em 20 de agosto e foi válido tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. Portanto, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação e não tiver solicitado a habilitação dentro do prazo não poderá votar em trânsito.
O voto em trânsito permite que eleitoras e eleitores votem temporariamente em uma cidade diferente daquela onde possuem domicílio eleitoral. Para utilizar essa modalidade, era necessário fazer a solicitação entre os dias 20 de julho e 20 de agosto, indicando o município onde pretendiam votar e informando se a habilitação seria para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.
Isso significa que quem solicitou o voto em trânsito apenas para o primeiro turno não está automaticamente habilitado para votar nessa modalidade no segundo. Da mesma forma, quem não fez a solicitação até 20 de agosto não poderá requerer agora a mudança temporária do local de votação.
É importante destacar que a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo. Quem não votou no dia 4 de outubro poderá votar normalmente no próximo dia 25, desde que esteja com o título eleitoral regular. No entanto, para votar fora do domicílio eleitoral, é necessário ter solicitado a habilitação para o voto em trânsito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
E quem estiver viajando no segundo turno?
Quem estiver fora do município onde vota e não tiver solicitado o voto em trânsito deverá justificar a ausência, caso não consiga comparecer à sua seção eleitoral de origem.
A justificativa poderá ser apresentada no próprio dia da eleição, por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Quem não justificar no dia terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a ausência referente ao segundo turno. Já quem não compareceu ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição independente e, por isso, as ausências devem ser justificadas separadamente.

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