Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20)

Publicado em 19/08/2026, às 08h42
Imagem Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20)

Por Ascom TRE-AL

Eleitores que desejam votar fora de seu domicílio nas eleições deste ano têm até quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito, podendo fazer o requerimento presencialmente ou online no site do TRE de Alagoas.

O voto em trânsito é destinado a quem estará fora da cidade no dia da eleição e está disponível apenas em Maceió e Arapiraca, que possuem mais de cem mil eleitores, permitindo que votem temporariamente em outra localidade.

Para solicitar, é necessário comparecer ao cartório eleitoral com documento oficial e indicar a cidade de votação, podendo habilitar-se para o primeiro turno, segundo turno ou ambos, com orientações disponíveis no portal do TRE.

Resumo gerado por IA
Eleitoras e eleitores que pretendem votar fora de seu domicílio eleitoral nas Eleições deste ano têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O prazo termina amanhã e o requerimento deve ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou de forma online, no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (www.tre-al.jus.br).
O voto em trânsito permite que a eleitora ou o eleitor vote temporariamente em outra cidade, sem alterar o seu domicílio eleitoral. A opção é destinada a quem já sabe que estará fora da cidade onde vota no dia da eleição e estará disponível apenas em locais previamente definidos pela Justiça Eleitoral. Em Alagoas, apenas Maceió e Arapiraca possuem a possibilidade do voto em trânsito, por terem mais de cem mil eleitores.
Para solicitar, é necessário comparecer ao cartório eleitoral até esta quinta-feira (20), das 7h30 às 14h30 (horário de funcionamento das unidades com atendimento ao público), apresentar documento oficial com foto e indicar a cidade onde pretende votar. A habilitação poderá ser solicitada para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, para o eventual segundo turno, em 25 de outubro, ou para os dois turnos.
No portal do Tribunal, a eleitora ou o eleitor pode acessar o serviço de voto em trânsito e seguir as orientações para realizar o requerimento no link de AutoAtendimento ao Eleitor. Quem estiver fora de seu município, mas dentro do mesmo Estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro Estado poderá votar apenas para presidente da República.

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