Justiça Eleitoral cassa mandatos da prefeita e vice da Barra de Santo Antônio

Publicado em 14/04/2026, às 16h19
Foto: Reprodução
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Por TNH1 com informações do TRE-AL

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita de Barra de Santo Antônio, Lívia Carla da Silva Alves, e do vice-prefeito, Lucas Martins Alves, por abuso de poder político e econômico, além de compra de votos, resultando na inelegibilidade dos dois por oito anos.

A decisão do juiz Rafael Wanderley de Siqueira Araújo reconheceu que houve uso indevido da máquina pública, com a entrega de materiais de construção a eleitores em troca de votos, comprovada por documentos que indicavam beneficiários sem vínculo com a administração.

Uma multa por litigância de má-fé foi aplicada a um dos investigados por tentar interferir na produção de provas, e ainda há a possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

Resumo gerado por IA
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita de Barra de Santo Antônio, Lívia Carla da Silva Alves, e do vice-prefeito, Lucas Martins Alves, por abuso de poder político e econômico, além de compra de votos. 
A decisão, proferida pelo juiz Rafael Wanderley de Siqueira Araújo, da 17ª Zona Eleitoral, também declarou a inelegibilidade dos dois pelo prazo de oito anos e anulou os votos obtidos pela chapa, que venceu as eleições municipais em 2024. 
A sentença, tomada em 1° grau, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), e reconheceu que houve uso indevido da máquina pública e distribuição de benefícios a eleitores em troca de votos durante o período eleitoral. 
A decisão cita que ficou comprovada a realização sistemática de entrega de materiais de construção a eleitores previamente selecionados, adquiridos com recursos públicos, com finalidade eleitoreira. As provas incluíram documentos, como notas de pedido em nome da Prefeitura, nas quais constavam indicações de beneficiários sem vínculo com a administração pública. 
Durante a sentença, o juiz eleitoral ainda aplicou multa por litigância de má-fé a um dos investigados, em razão de tentativa de interferência na produção de provas, incluindo a supressão de depoimento mediante pagamento. 
Ainda há a possibilidade de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunciação da Prefeitura de de Barra de Santo Antônio, e aguarda um retorno para incluir na matéria. 

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