Maceió

Prefeitura de Maceió funciona em regime de teletrabalho a partir desta segunda

Secom Maceió | 22/03/20 - 17h54

De 23 a 27 de março, seguindo as determinações do decreto estadual nº 69.529 de 18 de março, os servidores e empregados e órgãos e entidades da administração pública iniciam a execução do teletrabalho. Durante este período, as demandas à Prefeitura de Maceió serão atendidas pelos canais de comunicação de cada secretaria. Mais informações podem ser encontradas no http://www.maceio.al.gov.br/coronavirus/.

Para evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos públicos, a Prefeitura de Maceió disponibiliza diversos serviços de forma online. De modo rápido e prático, o macieoense poderá resolver suas pendências ao enviar emails, ligar ou acessando o site  www.online.maceio.al.gov.br, onde pode procurar os órgãos e secretarias com atendimento não-presencial.

Sem sair de casa é possível emitir guias de pagamentos de tributos, certidões, declarações, notas fiscais, realizar atualização cadastral, entre outros serviços, da Secretaria Municipal de Economia (Semec). A mesma facilidade vale para os serviços das secretarias municipais de Assistência Social (Semas), Desenvolvimento Territorial (Sedet), Desenvolvimento Sustentável (Sudes), Controle do Convívio Urbano (Semscs), Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária (Semtabes) e Esporte e Lazer (Semtel), as superintendências de Iluminação (Sima), e de Transportes e Trânsito (SMTT), a Procuradoria Geral do Município (PGM), a Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), bem como o Instituto de Previdência do Município (Iprev).

Desde 2016, os serviços online são oferecidos mas, em tempos de medidas de prevenção contra o coronavírus, os maceioenses precisam usufruir deste recurso com tranquilidade, sem colocar em risco a sua saúde e a dos outros.

Outras medidas

Em  edição suplementar publicada no Diário Oficial Municipal (DOM, o prefeito Rui Palmeira, no uso de suas prerrogativas legais previstas na Lei Orgânica do Município de Maceió, também intensificou as medidas previstas pelos os Decretos nº. 8.846 de 16 de março de 2020, nº. 8.847 de 17 de março de 2020 e nº. 8.849 de 18 de março de 2020, que disciplinam medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do coronavírus (COVID-19), objetivando evitar aglomerações.

Desde o sábado (21), estão suspensas, por 15 dias prorrogáveis, toda atividade comercial nas orlas marítima e lagunar da cidade, incluindo os ambulantes. A exceção é para estabelecimentos ligados ao abastecimento alimentar, como o Centro Pesqueiro, balanças de pescados e similares.

Praias, lagoas e rios apenas podem ser frequentadas para a prática de atividades físicas individuais, como caminhadas e corridas. Os praticantes devem respeitar a distância mínima de um metro entre pessoas. A medida também vale por 15 dias prorrogáveis.

Com o objetivo de garantir o cumprimento das determinações, os agentes dos órgãos municipais atuarão na fiscalização das medidas em conjunto com a Segurança Pública do Estado.