Alagoas

Prefeitura de Porto de Pedras envia ofício em que reforça proibição de eventos recreativos em APA

TNH1 | 30/12/21 - 10h42
Divulgação

A Prefeitura de Porto de Pedras enviou um ofício nessa quarta-feira, 29, em que reforça a proibição de realizações de eventos recreativos nas piscinas naturais ou lugares em regiões de corais e de preservação do peixe-boi marinho.

O documento foi divulgado no mesmo dia em que o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento investigatório para apurar a festa ilegal na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (APACC) e expediu recomendação ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e aos municípios de Passo de Camaragibe, São Miguel dos Milagres e Porto de Pedras, no intuito de evitar quaisquer danos à unidade de conservação.

Segundo o município, Porto de Pedras possui uma lei aquaviária desde 2018, regulamentada com ordenamento às suas piscinas naturais desde 2020, através de um trabalho conjunto com ICMBio e Marinha do Brasil com base no Plano de Manejo da APA Costa dos Corais, da qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem titularidade, com normas e procedimentos do uso para exercício das atividades comerciais às zonas de visitação.

A Prefeitura salientou ainda que todas as ações empreendidas são do conhecimento dos órgãos fiscalizadores estaduais e federais, não tendo esta prefeitura autorizado, até a presente data, nenhum evento em desacordo ao que estabelecem as referidas Instituições.

"Assim sendo, as secretarias municipais de Meio Ambiente e a de Turismo reforçam o comunicado de proibição para realização de eventos recreativos nas piscinas naturais, destacando que mantém sua guarda ambiental e fiscais no efetivo trabalho preventivo permanente e não apenas em épocas consideradas especiais", mostra trecho do ofício.

"Também reforçam que a prefeitura de Porto de Pedras vem trabalhando para disciplinar todas as demais ações de caráter turístico, entendendo, também, a necessidade de uma definição clara da territorialidade da referida ROTA, composta por três cidades com características próprias e não apenas uma única área conhecida por ações de marketing chamada de Milagres", continua no comunicado.

Festa ilegal no mar de Marceneiro - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) já identificou os organizadores da festa ilegal na Praia do Marceneiro, em Passo de Camaragibe, no Litoral Norte de Alagoas, dentro da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (APACC), a maior unidade de conservação marinha do Brasil. Segundo o instituto, por conta dessa identificação, uma outra festa que seria realizada na última terça foi evitada.  

As informações são do atual chefe do Núcleo de Gestão Integrada do ICMBio, Vinicius Cavichioli Rodrigues. "Não existia nenhum tipo de comunicação dos organizadores para o ICMBio, não era um evento autorizado. A equipe entrou em contato com as prefeituras de Porto de Pedras, São Miguel dos Milagres e Passo de Camaragibe. As três confirmaram que não existiam autorizações. Hoje, no começo da tarde, conseguimos identificar os organizadores, já conversamos com eles. Inclusive, ia acontecer uma outra festa hoje na Praia do Patacho, e nós, através destes informes, comunicação e medida preventiva, conseguimos evitar que essa festa acontecesse. Mas a de ontem aconteceu e precisávamos tomar as medidas cabíveis", afirmou na ocasião.

De acordo com Cavichioli, não foram respeitadas as normativas 25, 38 e 55 do Plano de Manejo da APACC e as multas têm valor variável, podendo ir de R$ 500 a R$ 10 mil dependendo da infração. "Se for reincidente e houver problemas da mesma natureza, essa multa pode aumentar ainda mais", disse. 

  • Norma 25: É proibido o consumo de bebidas e alimentos nas piscinas naturais do ambiente recifal, bem como o descarte de resíduos neste ambiente;
  • Norma 38: São permitidos eventos esportivos, educativos e com fins públicos, desde que não provoquem impactos não toleráveis sobre a fauna, a flora e a experiência da visitação e estejam previamente autorizadas pelo ICMBio, sem prejuízo das demais licenças ou autorizações exigíveis. Ficam proibidos eventos meramente recreativos no ambiente recifal;
  • Norma 55: O uso de aparelhos sonoros no interior das embarcações não poderá exceder o ruído da própria embarcação. A parametrização das emissões de ruídos será normatizada por instrumento específico, a fim de que a utilização de equipamentos sonoros não provoque poluição sonora ou distúrbios e incômodo nas demais pessoas em quaisquer embarcações no interior da UC.