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Presidente do STJ nega estender domiciliar de Queiroz a demais presos no grupo de risco da Covid

G1 | 23/07/20 - 18h21
Reprodução

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou nesta quinta-feira (23) um pedido para conceder prisão domiciliar para todos os presos do país que pertençam ao grupo de risco para o novo coronavírus.

O pedido foi enviado ao STJ no último dia 10, logo após Noronha conceder a prisão domiciliar ao ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) Fabrício Queiroz e à mulher, Márcia Aguiar. A decisão foi motivada pelos riscos da pandemia de Covid-19.

O ministro considerou que o pedido é genérico, já que não trata da situação concreta de cada preso. Ainda de acordo com Noronha, não ficou demonstrada ilegalidade que pudesse justificar a concessão do benefício.

"Ademais, cumpre destacar que a falta de demonstração concreta dos riscos inerentes a cada um dos pacientes, bem como a alegação genérica de que os estabelecimentos prisionais estão em situação calamitosa, inviabilizam a análise restrita aos requisitos do fumus comissi delicti [comprovação de crime e autoria] e do periculum in libertatis [o perigo na soltura]", afirma a decisão.

Na ação, advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos defenderam que o benefício de Queiroz e Márcia deveria ser ampliado a todos os presos do grupo de risco, e que tenham praticado crimes sem violência ou grave ameaça.
Ao decidir sobre o casal, no último dia 9, Noronha ponderou que as "condições pessoais" de saúde e idade de Queiroz não recomendariam mantê-lo na cadeia durante a pandemia.


O caso Queiroz

Fabrício Queiroz é apontado pelo Ministério Público como operador financeiro do esquema das "rachadinhas" no gabinete de Flávio Bolsonaro, quando o senador era deputado estadual do Rio de Janeiro. Flávio nega a acusação.

Queiroz tinha sido preso em Atibaia (SP) em 18 de junho, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Anjo. Márcia Aguiar, cuja prisão foi determinada na mesma operação, ficou foragida até a decretação da prisão domiciliar, quando se apresentou para colocar a tornozeleira eletrônica.

O relator do pedido é o ministro Felix Fischer, mas coube a Noronha analisar o tema porque o tribunal estava em recesso. Pelo mesmo motivo, o pedido feito pelos advogados ligados a direitos humanos também foi decidido pelo presidente do STJ.

Os demais presos

No pedido de extensão do benefício a outros presos, o grupo de advogados citou uma série de decisões de magistrados de instâncias inferiores pelo Brasil, que negaram pedidos de prisão domiciliar para presos com doenças como câncer, hepatite C, diabetes e hipertensão.

Como o habeas corpus foi apresentado em meio ao recesso, o pedido de liminar foi para análise do presidente do STJ, a quem cabe decidir questões urgentes no período.

No fim do recesso, o habeas corpus será enviado para análise no mérito pela Sexta Turma.