Economia

Previdência: benefício especial vai ter idade mínima e redutor

Reforma acabará com bônus na renda de aposentado que teve emprego em que havia risco à saúde

Folhapress | 25/02/19 - 15h20
Previdência | Folhapress

O segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde deverá perder as vantagens a partir da promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência. O texto enviado na semana passada pelo governo acaba com duas das principais regras da aposentadoria especial: o pedido antecipado e o benefício sem desconto, e ainda cria outras dificuldades, como a necessidade de comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde. Além disso, a possibilidade de converter o tempo especial em comum também deixará de existir.

A conversão é garantida a quem não completa o período mínimo para a aposentadoria especial, permitindo a antecipação do benefício por tempo de contribuição. O texto prevê dois tipos de regras de transição que, na prática, devem inviabilizar a aposentadoria especial, diz a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). Na primeira delas, o trabalhador terá de cumprir uma pontuação de 66, 76 ou 86 pontos, de acordo com o tempo mínimo de contribuição exigido ao seu tipo de atividade. A legislação prevê uma escala de gravidade.

Para as mais graves, o tempo mínimo é de 15 anos. Depois, 20 e, por fim, 25. Os 86 pontos das atividades que pedem 25 anos de contribuição, por exemplo, só serão atingidos por um segurado aos 61 anos. Segundo Adriane, a média de idade dessas aposentadorias é de 48 anos, o que exigiria do segurado mais 13 anos de trabalho. "O benefício deveria ser de proteção social", diz a advogada.

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Cálculo mais vantajoso vai acabar

Na outra regra de transição, o INSS passaria a exigir idade mínima, além do tempo mínimo de contribuição. Nas atividades de 25 anos, o segurado precisará ter 60 anos de idade. Para as que exigem 20 anos, será 58 anos, e para as de 15, 55. Mas uma das maiores mudanças é o fim da possibilidade de receber aposentadoria sem desconto. Hoje, o segurado recebe 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, o que vai acabar.