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Projeto de lei regulamenta novo Fundeb

Agência Câmara de Notícias | 28/08/20 - 20h39
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O Projeto de Lei 4372/20 regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), recentemente tornado permanente por meio de uma emenda constitucional (EC 108). O texto é da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que também foi relatora da proposta de emenda à Constituição que deu origem ao novo Fundeb.

Além de tornar o fundo permanente, a EC 108 aumentou seu alcance e ampliou o repasse do governo federal, dos atuais 10% para 23% do total do fundo. O reajuste será feito de forma escalonada, chegando aos 23% em 2026.

Esses recursos irão para estados e municípios que não conseguirem alcançar o valor mínimo aplicado por aluno na educação.

No projeto de regulamentação, Professora Dorinha detalha a operacionalização do Fundeb, que agora funcionará em um modelo híbrido de distribuição dos recursos. A proposta é que, no primeiro ano do novo Fundeb, se mantenham as ponderações atuais quanto às etapas, modalidades, duração de jornada e tipos de estabelecimento de ensino, ficando para depois questões como o repasse com base em desempenho.

Atualização em 2023

A lei deverá ser atualizada em 2023, a fim de que sejam definidos os novos indicadores de atendimento e aprendizagem, socioeconômicos e fiscais, além da revisão das atuais ponderações. “Nos dois primeiros anos, será adotado fator neutro para esses indicadores”, resume a deputada.

Para o primeiro ano de vigência, o texto projeta o acréscimo de recursos, iniciando-se com 2%, a cerca de 1,4 mil municípios de maior vulnerabilidade no País, localizados em 13 estados das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. “Espera-se que o valor mínimo de aplicação por aluno seja elevado em 19%, agora equalizado em todos os municípios beneficiados”, afirma Professora Dorinha.

Sistema híbrido

No sistema híbrido previsto para o novo Fundeb, os primeiros 10 pontos percentuais do dinheiro da União serão distribuídos como no cálculo atual de distribuição.

Outros 10,5 pontos percentuais da participação da União serão destinados às redes de ensino que não alcançarem um nível de investimento mínimo por aluno, considerando-se no cálculo desse valor mínimo não apenas os recursos do Fundeb (único critério existente hoje), mas a disponibilidade total de recursos vinculados à educação na respectiva rede.

Desses 10 pontos percentuais, pelo menos 5 pontos deverão ser destinados à educação básica (da educação infantil até o ensino médio) — se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

A medida terá grande impacto, já que a educação infantil (creche e pré-escola) concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no País.

Os outros 2,5 pontos percentuais de participação da União (totalizando os 23% da complementação deste ente) serão distribuídos às redes públicas que melhorarem a gestão educacional e seus indicadores de atendimento escolar e aprendizagem, com redução das desigualdades.